A Justiça proferiu decisão liminar, nesta quarta-feira (22), obrigando a Energisa Tocantins e o Município de Colinas a regularizarem, no prazo de 48h, a situação de uma torre de energia elétrica de alta tensão localizada no centro de uma rotatória, no Bairro Araguaia II. A estrutura está danificada e coloca em risco a vida de mais de 35 moradores que vivem abaixo da rede elétrica. 4t2m57
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins.
A Justiça determina que os requeridos realizem, pelo menos, a instalação adequada da torre e garantam proteção suficiente a fim de evitar acidentes em caso de rompimento dos cabos de energia ou queda da torre e da fiação, como já ocorreu no último dia 26 de outubro, porém, a preferência é pela retirada da rede do local.
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A torre se encontra com problemas estruturais, causados após um caminhão bater no local, no último dia 26 de outubro. Uma diligência realizada pelo MPTO apontou que a torre está torta, com ferros amassados e enferrujados, colocando em risco a vida da população local.
Também foi certificado que o chão em que a torre está fixada está fofo e encharcado, o que ocasiona risco iminente de desabamento da estrutura. “Caso a torre venha a cair, fará um número expressivo de vítimas fatais, pois o lado em que ela está pendendo tem muitas casas, como evidenciam registros fotográficos do local”, pontuou o relatório.
Além disso, os moradores estão assustados e com medo de possíveis acidentes com a rede. Relatam que em dias de chuva e vento já presenciaram explosões e curtos-circuitos. A chegada das chuvas, portanto, também foi justificativa apresentada pelo MP para pedir a liminar.
A ação, assinada pelo promotor de justiça Matheus Eurico, requer, no mérito, indenização por danos morais coletivos devido à inércia da concessionária em corrigir de maneira eficaz a instalação da torre e de resguardar a população local, que não obteve qualquer informação.
O MPTO também pediu o reconhecimento de danos materiais e morais individuais, para cada morador prejudicado que comprove residir na localidade afetada pela rede de alta tensão.