A Comissão do Concurso da Assembleia Legislativa (Aleto) negou, nesta segunda-feira (15/01), os pedidos de esclarecimento, readequação e inclusão de vagas formulados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO). 494q6l
O órgão alegou que o edital não está em conformidade com o piso salarial da engenharia e também solicitou a inclusão da formação em Engenharia Civil nos requisitos do cargo de "Analista Legislativo – Arquitetura". Conforme o Conselho, há semelhança entre as atribuições do cargo.
A decisão da comissão do concurso foi publicada no Diário Oficial da Aleto.
A reunião que deliberou sobre os pedidos do Crea-TO ocorreu com a presença do presidente da Comissão e Procurador-Geral da Aleto, Alcir Raineri Filho, e dos membros Antônio Lopes Braga Junior e Regismarques Soares Camarço.
Após discussões, a Comissão decidiu pela impossibilidade de atender ao pleito do CREA-TO, justificando tal decisão com base no cumprimento da Lei 4.208/2023, alterada pela Lei nº 4.249/2023. Estas leis estabelecem os vencimentos das carreiras e as atribuições dos cargos dos servidores efetivos da Aleto.