Notícias do Tocantins – O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Marcos Villas Boas, suspendeu a rejeição de contas do ex-prefeito de Piraquê, Eduardo dos Santos Sobrinho (PP), que o impedia de concorrer às eleições no dia 6 de outubro, para o cargo de prefeito. 521e2
Sobrinho teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e também pela Câmara Municipal. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que o pedido de registro de candidatura deveria ser indeferido.
No pedido formulado ao TJTO, Eduardo Sobrinho argumentou que houve ilegalidades no processo de julgamento de suas contas, destacando a ausência de leitura do parecer prévio em sessão plenária e a falta de disponibilização das contas para exame pelo prazo de 60 dias, além da falta de intimação pessoal dele sobre atos da Comissão de Finanças e questionou a validade das notificações para apresentação de defesa, por falta de evidências de notificação, o que teria prejudicado seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
“Reforça que os prazos processuais não foram devidamente respeitados e que o julgamento das contas ocorreu de forma irregular, configurando cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, além da ausência de provas documentais que sustentam a regularidade dos procedimentos adotados durante o processo de julgamento”, argumentou o ex-prefeito.
Ao decidir o pedido, o desembargador destacou que a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais asseguradas pelo artigo 5 o, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. E que as rejeições nessas matérias podem ter um impacto significativo na elegibilidade do agravante nas futuras eleições, causando danos irreparáveis à carreira política.
“Verifica-se a existência de risco imediato para o agravante caso os efeitos dos decretos legislativos que rejeitaram suas contas permanecerem válidos. Isso porque, a inelegibilidade decorrente da exclusão de contas pode inviabilizar sua candidatura em futuras eleições, justificando a concessão do pleito para evitar danos irreparáveis ao agravante”, disse o desembargador.