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A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos por candidatos do partido Democratas nas Eleições 2020 para o cargo de vereador no município de São Salvador do Tocantins, na região sul do estado. 5n5v6d

A decisão é do juiz da 18ª Zona Eleitoral, Márcio Soares da Cunha, proferida nesta quinta-feira (9/12) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com o processo, o Diretório Municipal do Democratas realizou registro de candidaturas fictícias de mulheres para fins de atingimento meramente formal da cota mínima de gênero. O partido lançou 09 candidatos, sendo 06 do gênero masculino (66%) e 03 do gênero feminino (33%) e dentre estas estava a candidatura de Elismara Nunes da Silva.

Porém, segundo a ação de investigação eleitoral, a candidata não teve votos, e nem teria realizado campanha eleitoral para captação de votos.

Ainda segundo o processo, a pretensa candidata “afirmou em grupo de whatsapp que não estava pedindo voto para a própria família porque nem sabia que era candidata e que ela mesma votaria no candidato NELSON – do Partido Verde, inclusive postava em grupo político da cidade material de campanha do referido candidato”. E assim, o partido não teria cumprido o percentual mínimo estabelecido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.

"Verificou-se que a candidata repetiu fato semelhante nas eleições de 2016, confessando que também auferiu zero votos naquela eleição, não restando dúvidas do desinteresse de ser candidata e de buscar resultado, em evidente burla do sistema de cotas eleitorais", cita a decisão.

O juiz determinou a retotalização dos votos com a consequente redistribuição das vagas para o cargo de vereador após o trânsito em julgado da decisão. Com isso, o PT de São Salvador poderá ganhar mais duas vagas na Câmara, ando a ter seis vereadores.

PEDIDOS

O Partido dos Trabalhadores que entrou com a ação judicial requereu a nulidade de todos os votos recebidos pelo Democratas nas eleições municipais de 2020, no sistema proporcional, e a consequente recontagem/nova totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais. E ainda requereu a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos dos investigados e aplicação de multa.

DEFESA

Por outro lado, a defesa do partido alegou que a pretensa candidata fez seu registro de candidatura como todos os outros candidatos e, em 5 de outubro, fez postagem em sua rede social destacando seu número e suas prioridades, caso fosse eleita. 

Ressaltou ainda que a campanha foi mais corpo a corpo e que não é de costume da candidata fazer postagens em redes sociais. No decurso da campanha, a candidata enfrentou dificuldades, dentre as quais decorrentes de ter filho pequeno e ser dona de casa, ficando os pedidos de votos cada vez mais esparsos e que ela ficou desanimada e decidiu abandonar a campanha, mas não apresentou pedido formal perante a Justiça Eleitoral. 

DECISÃO

Em sua decisão, o magistrado determinou a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes e a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para "não conhecido" da agremiação partidária.

Também impôs a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes quanto à candidata fictícia.

Relação dos vereadores eleitos e suplentes do DEMOCRATAS

Eleitos:

JOÃO SANTANA TAVARES

VOTOS: 140

CÁSSIO AURELIANO PEREIRA

VOTOS: 127

ELEN MAYRA BARBOSA DOS SANTOS

VOTOS: 115

Suplentes:

1º - JESUS PARREIRA JUVITO

VOTOS: 90

2º - ABENILIO PINTO NASCIMENTO

VOTOS: 75

3º - MIZAEL BARBOSA CALDAS

VOTOS: 42

ASSUNTOS democratas partido dos trabalhadores justiça eleitoral eleições 2020 são salvador câmara municipal tocantins af notícias

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