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Notícias do Tocantins - O juiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou na última sexta-feira (6/9), a remoção de grupos de Whatsapp e ou qualquer outra rede social de conteúdo com postagem falsa, a chamada fake news, contra Eduardo Siqueira Campos, candidato a prefeito de Palmas pela coligação Juntos Podemos Agir. A ordem judicial deveria ser cumprida em até 24 horas e, em caso de descumprimento, foi estipulada multa que pode chegar a R$ 20 mil. 213m5q

A representação judicial foi movida após a circulação de fake news no grupo de WhatsApp "Palmas de Verdade", onde postagens realizadas pelo usuário identificado como “21marcoscabral” traziam graves acusações contra Eduardo Siqueira. A coligação apresentou à Justiça prints das mensagens como provas da divulgação do conteúdo.

O juiz, em sua decisão, ressaltou que “a liberdade de expressão não deve ser confundida com a disseminação de condutas ilícitas, como os crimes contra a honra”, destacando que fake news não têm proteção legal sob o pretexto de liberdade de expressão.

A determinação judicial também prevê multa diária de R$ 500, podendo chegar a R$ 20 mil, caso a ordem de remoção não seja cumprida. Além disso, foi solicitado que o Facebook Brasil, representante do WhatsApp Inc, forneça os dados cadastrais do usuário responsável pelas postagens.

A coligação Juntos Podemos Agir reforçou que continuará vigilante no combate à desinformação e atuará com rigor para garantir uma campanha transparente e ética, assegurando que a população de Palmas tenha o a informações verdadeiras durante o período eleitoral.

 

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