Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral do Tocantins deferiu, neste domingo (20), uma liminar que determina a remoção imediata de conteúdos falsos disseminados contra o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos). 3f3y6b
A decisão foi direcionada contra o perfil “Direita Palmense” e seus es, Igor Marasca Moura e Thiago Marasca Moura, na rede social Instagram, além de grupos de WhatsApp como o “Campanha 22 Janad Valcari”, istrado pelo candidato a vice-prefeito Pedro Henrique Cardoso. Os representados foram acusados de compartilhar informações falsas que associavam Eduardo Siqueira Campos à demissão de servidores contratados.
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A ação foi movida após a coligação de Eduardo Siqueira denunciar publicações descontextualizadas que afirmavam que o candidato, caso eleito, demitiria contratados da prefeitura de Palmas, o que, segundo sua defesa, é inverídico. O conteúdo foi amplamente disseminado em grupos de WhatsApp e redes sociais, com o vice de Janad Valcari disparando as mesmas informações nos grupos que istra, conforme as provas apresentadas, prejudicando a imagem de Eduardo e influenciando o eleitorado de forma negativa, de acordo com a acusação.
O juiz Gil de Araújo Corrêa, ao analisar o caso, destacou a gravidade da disseminação de notícias falsas no período eleitoral, frisando que tais condutas afetam diretamente a integridade do candidato e a escolha dos eleitores, influenciando o processo eleitoral. “As publicações impugnadas configuram conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à imagem do candidato”, afirmou.
Além de determinar a remoção imediata das publicações em todas as redes sociais e grupos de WhatsApp, a Justiça Eleitoral estabeleceu que os representados devem se abster de publicar e compartilhar novas informações de teor similar, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.