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O juiz eleitoral da 13ª Zona de Cristalândia,  Welligton Magalhães, determinou que o prefeito Cleiton Cantuário Brito, o Batatinha, retire imediatamente do site institucional da prefeitura da cidade uma matéria que divulga a sua própria convenção partidária, publicada no dia 17 de setembro deste ano. O vice-prefeito Luiz Mendes da Costa Filho também é intimado na ação. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29). 2h6w4b

A representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação Unidos por uma Cristalândia Melhor (PSD/ PP). A decisão dá prazo de um dia para a retirada da notícia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Nesse contexto fático probatório, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada ao fim de determinar ao representado que SUSPENDA no prazo de 1 (um) dia a publicação de qualquer notícia ou foto referente à convenção partidária da página oficial da prefeitura de Cristalândia”, afirma a decisão.

O magistrado afirma que há "flagrante ilegalidade" na ação do prefeito de Cristalândia. “A veiculação no site oficial do município de notícia da convenção em que houve a escolha dos atuais prefeito e vice como concorrentes ao pleito atual possui flagrante ilegalidade, vez que tem caráter exclusivamente político, não tendo qualquer viés institucional”, ressalta a decisão.

A publicação viola o princípio da impessoalidade na istração pública, segundo o juiz.

Recentemente, o prefeito de Cristalândia ou quase um mês afastado do cargo por suspeita de fraude em licitação e recebimento de propina. 

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ASSUNTOS cristalândia justiça eleitoral batatinha prefeitura notícias tocantins afnoticias

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