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Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) negou o recurso eleitoral apresentado pelo candidato a vereador Freed Lustrosa e pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB), mantendo a sentença que multou os dois em R$ 5 mil e determinou a remoção de uma publicação inverídica (fake news) contra a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), que é candidata à reeleição. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (29). 3s2y3j

Na postagem, publicada no Instagram, o candidato a vereador colocou uma foto de um trabalhador pedindo emprego em Brasília (DF) e fez o seguinte comentário: "Parabéns, Cinthia Ribeiro, você conseguiu! Deixou milhares de cidadãos desempregados, agora eles vendem seu voto mais barato". As publicações foram feitas nos dias 4 e 5 de setembro de 2020.

A juíza eleitoral Ângela Issa Haonat, relatora do processo, afirmou que "inserir a imagem de uma pessoa desempregada e adicionar na legenda que a culpa do desemprego é da prefeita tem o explícito condão de conduzir o eleitor a erro, fazendo crê-lo que a imagem compartilhada trata de fato ocorrido em Palmas, causando, assim, uma sensação negativa de desconfiança".

"Resta evidente a intenção em divulgar fatos sabidamente inverídicos, extrapolando, assim, os limites da livre manifestação de pensamento, incorrendo em propagação das denominadas 'fake news'", afirma a relatora.

Desse modo, o TRE reconheceu que houve propaganda eleitoral negativa antecipada, vez que a imagem não condiz com realidade do município de Palmas, de forma que a publicação tenta influenciar negativamente o eleitor.

Assim, Amastha e Fred Lustosa terão de pagar multa no valor de R$ 5.000,00.

ASSUNTOS amastha tre-to fake news eleições 2020 tocantins notícias af notícias

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