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A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e deferiu liminar que determina o bloqueio de R$ 59.143,68 em bens do ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira, em razão de irregularidades na gestão de recursos públicos.  6t15t

O ex-prefeito é parte em ação civil pública de ressarcimento ao erário por descumprir a obrigatoriedade de prestação de contas relativa à aplicação de recursos estaduais referentes a um convênio assinado em 2002 destinado à construção de um terminal rodoviário em Silvanópolis. 

A ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional é fundamentada em relatório resultante de uma tomada especial de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), segundo o qual os recursos reados pelo governo estadual ao município não foram devidamente aplicados nem foi realizada a prestação de contas pelo então prefeito. 

Na época, foram reados R$ 30 mil ao município, valor que, acrescido de correções, alcança a cifra dos R$ 59.143,68.

O bloqueio de bens tem por finalidade garantir recursos para o eventual ressarcimento ao erário, caso o ex-gestor venha a ser condenado na ação judicial proposta pelo MPTO. 

(Flávio Herculano/MPTO)

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