Notícias do Tocantins - A Justiça Estadual determinou, nesta quinta-feira (5/6), a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A. 3o1t7
A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, alcança as apostas on-line e as operadas por videoloteria, e proíbe também, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular.
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Conforme o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A referida lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.
“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o magistrado na decisão, ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil durante a análise do pedido liminar.
Roniclay Morais destaca que, ao conceder um contrato exclusivo e por prazo superior ao permitido por lei, o Estado pode ter desrespeitado a legislação federal citada, “no que tange à exploração de apostas de quota fixa” situação que configura um dos requisitos para a concessão da liminar pedida na ação: a probabilidade de direito.
O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Nesse ponto, o juiz pondera que está configurado um segundo requisito para a decisão provisória: o perigo de dano, caracterizado, conforme a decisão, “na violação à livre iniciativa”. Esse princípio está garantido constitucionalmente no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, conforme citados pelo juiz, “uma vez que o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”.
Na decisão, o juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o Estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.
A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens.
O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, ará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.
O QUE DIZEM OS CITADOS:
Nota do Governo do Estado do Tocantins na íntegra:
"O Governo do Tocantins informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial que trata da suspensão de parte das operações da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins).
Assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.
Ao mesmo tempo, adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.
O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.
Palmas, 6 de junho de 2025
Governo do Tocantins"
Nota da Lototins na íntegra:
"A Lototins informa que ainda não fomos notificados da decisão judicial que trata da suspensão das apostas esportivas de quota fixa ofertada pela empresa. Assim que for oficialmente comunicada, cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça. Em paralelo, iremos adotar as medidas judiciais cabíveis que serão respondidas aos órgãos responsáveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
É importante ressaltar que a Lototins participou de um processo licitatório e cumpriu todos os requisitos técnicos para iniciar suas operações devidamente dentro das regras previstas no contrato de concessão. Acredito que por se tratar de uma matéria muito nova no país, deva haver ainda muita desinformação sobre esse tema.
Portanto, aproveitando essa oportunidade para esclarecer, segundo a Constituição Federal o que é loteria, e o que a diferencia do jogo de azar (caça-níqueis). A Loteria é um serviço público, explorado pelo público ou concedido ao privado com objetivo de arrecadar recursos para reinvestir no social. Jogo de azar não é serviço público, é uma atividade econômica explorada pelo privado com objetivo de auferir lucro. Os produtos Lotéricos podem ser até ter algum tipo de similaridade ao jogo de Azar, contudo são fundamentalmente diferentes.
Conforme as decisões do STF nas ADPFs 492 e 493 e ADI 3050 de 30 Setembro de 2020 as quais transitaram em julgado garantindo aos Estados o direito da exploração dos seus serviços públicos de loterias, também estabeleceram que as modalidades lotéricas permitidas a serem exploradas por estes entes federativos são apenas aquelas previstas em legislação federal. As modalidades lotéricas que estão previstas na lei federal (13.756 de 2018, 14183 de 2021 e 14790 de 2023 são:
- Modalidade de Prognóstico numérico
- Modalidade iva
- Modalidade de Prognóstico Específico
- Modalidade de Prognóstico Esportivo
- Modalidade de Apostas Esportivas de Quota-Fixa
- Modalidade Instantânea
Além das leis federais, a lei do Estado que autorizou o poder executivo a explorar o serviço público de loterias foi a Lei número 4.136, de 12 de Janeiro de 2023, bem como o Decreto de regulamentação número 6.703, de 28 de Novembro de 2023 publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Novembro de 2023.
Assim, as decisões do STF, Leis Federais, bem como Lei e decreto Estadual amparam legalmente a exploração da Loteria do Estado do Tocantins pela Lototins (Concessionária do serviço público do Tocantins) nos meios físico e virtual.
Ao nosso entendimento, atendo-se às Modalidades Lotéricas criadas por lei federal supra mencionadas e o respectivo ente federativo respeitando a sua jurisdição territorial (física e virtual), é discricionário aos próprios Estados definirem toda a regulamentação e formas de exploração do seu serviço, tais como, qual será o prazo da concessão do serviço, qual será o ree ao concedente pela exploração, se o serviço será explorado em meio físico e/ou em meio virtual, qual será a taxa de fiscalização, dentre várias outras definições. Todas essas são decisões discricionárias do poder executivo do Estado proprietário do serviço público. No caso do Tocantins, essas decisões foram definidas pelo concedente no processo licitatório da loteria do Tocantins por meio de edital de concorrência pública. Em suma, a União define as modalidades que podem ser operadas, e os Estados definem a forma de explorar o serviço que é seu.
Os terminais de autoatendimento que já se encontram em operação no Estado explorado pela Lototins e que foram mencionados, são certificados como produtos da Modalidade Instantânea de Loterias, portanto não são caça-níqueis ou tampouco terminais de apostas de quota fixa. Com isso, nada a que se refere a estes terminais se aplica a lei Federal 14.790 de 2023 a qual trata de Loterias de Apostas de Quota-fixa.
Estes Terminais de Vídeo Loterias na modalidade instantânea é produto que esteja sendo confundido com caça-níqueis. Tais terminais tiveram o seu produto lotérico certificado e aprovado como Modalidade de Loteria Instantânea com o padrão internacional GLI-14 | Sistema de Resultados Pré-Gerados e raspadinhas conforme previsto no item 6.17.ii do Edital de Concorrência Pública 003/2023.
Vemos como oportuno também esclarecer, que em todo mercado mundial de jogos regulamentado, existe a necessidade de garantir a idoneidade dos produtos a serem operados. O poder concedente analisou as certificações apresentadas pelo concessionário e as mesmas foram realizadas pelos laboratórios GLI e BMM. Ambos estão dentre os maiores e mais renomados laboratórios internacionais de certificação para jogos, onde estes certificam os produtos (códigos fontes) garantindo que cada produto seja enquadrado em um determinado padrão internacional de jogo além de garantir ao consumidor (apostador) que se trata de um jogo justo e sem manipulação.
Vale ressaltar que o processo de aprovação pelo poder concedente, parte da concessionária de Loterias do Estado está autorizada a explorar os produtos lotéricos que se enquadrem dentro das 6 modalidades descritas acima, desde que apresente antecipadamente os planos de jogos lotéricos e suas respectivas certificações dos produtos, as quais devem ser realizadas por laboratório internacional independente qualificado para tal certificação de cada um dos produtos lotéricos apresentados pelo concessionário. O poder concedente analisa, verifica e aprova ou não o produto lotérico a ser operado.
Estamos tranquilos quanto à legalidade de nossa operação e desejamos que isso seja esclarecido o mais breve possível.
Espero que tenha esclarecido também as suas dúvidas, e fico à disposição.
Atenciosamente,
Eduardo Paiva"