Notícias do Tocantins - O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Cristalândia, Big Jow, afirma que a decisão da Justiça Estadual sobre quais valores do Fundeb devem ser considerados na base de cálculo do ree do duodécimo, contribui para trazer luz questão que vem sendo discutida entre os executivos e legislativos municipais. t1067
Ainda, a decisão da Justiça vem de encontro aos entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas do Estado`(TCE).
“Hoje temos a certeza que os valores a serem considerados na base de cálculo do duodécimo da Câmara é apenas os valores que o Município rea para a composição do Fundeb, não o valor total do Fundo que retorna para os Municípios, que incluiu outros valores”, explica Big Jow.
A decisão da Justiça Estadual veio após julgamento de embargos de declaração em uma ação movida pela Câmara de Miracema do Tocantins, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
Antes disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já via oficializado em decisão do Pleno da Corte a compreensão de que apenas os valores reados pela Prefeitura ao Fundeb devem ser considerados na base de cálculo do duodécimo, todavia, os recursos do Fundeb recebidos pelas prefeituras (que é composto por outras fontes) não devem ser considerados.
Por fim, o presidente da ATM lembra que o Fundeb é um recurso relevante para a Educação. “O Fundo é fundamental para custearmos e investirmos na Educação, e ao utilizarmos precisamos observar a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, finaliza.