O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma sentença do Judiciário tocantinense que mandou dois acusados a júri popular pelo crime de homicídio duplamente qualificado, a chamada decisão de pronúncia. 5e1320
O argumento é que houve excesso de linguagem por parte do magistrado, ou seja, ele falou mais do que devia ao sentenciar o caso. Isso porque cabe aos jurados decidir se os réus são culpados ou inocentes, e não podem ser influenciados pela decisão de pronúncia proferida pelo juiz do caso.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, publicada em 17 de agosto, para anular a sentença e ordenar à Justiça do Tocantins a formulação de outra decisão sem os vícios de juízo de valor emitidos na primeira. No caso, o acórdão foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, mantendo uma decisão da Comarca de Araguaçu.
A defesa de um dos réus alegou que o magistrado de primeiro grau se excedeu quando emitiu uma série de adjetivos e juízos de valor em relação à produção de provas no curso da investigação.
No acórdão, os desembargadores afirmam que "ambos os denunciados agiram em unidade de desígnios, para o cometimento do homicídio", apenas com base na prova testemunhal colhida, o que ultraou os limites do trabalho do magistrado, segundo o ministro do STJ.
"Em análise detida das provas colhidas perante este juízo, restaram comprovados que ambos os denunciados agiram em unidade de desígnios, para o cometimento do homicídio, senão vejamos", escreveram os desembargadores.
"Uma vez que o Magistrado emitiu juízo de valor acerca da autoria delitiva, é necessário reconhecer o uso excessivo de linguagem suscetível de influenciar o Conselho de Sentença", afirmou Paciornik na decisão.
O ministro cita que os jurados poderiam ser influenciados pelo excesso de linguagem do Tribunal de Justiça, que já emitiu juízo de valor em relação à conduta dos investigados.
Paciornik ainda cita jurisprudência do STJ no mesmo sentido (HC 355.364). À época, fundamentou o ministro Sebastião Reis, da 6ª Turma: "A utilização de colocações incisivas e de considerações pessoais a respeito do crime e sua autoria é ível de influenciar o Conselho de Sentença, caracterizando o excesso de linguagem."
A defesa do réu foi promovida pelo advogado Raphael Lemos Brandão.
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(Com informações do site Conjur)