(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Em uma recente decisão, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil à sua filha. A condenação se deu em razão do rompimento abrupto da relação de ambos quando a menina tinha apenas seis anos de idade. Nos autos do processo ficou comprovado, segundo laudo pericial, as consequências psicológicas e físicas sofridas pela filha em decorrência do abandono afetivo. 555318

Apesar de ter ganhado projeção recente, o tema é constantemente analisado pelos tribunais. A decisão se dá, principalmente, pela obrigação de cuidado, independentemente do vínculo de sangue ou de convivência, onde os afetos são formados. Quando o dever de cuidado que todo adulto deve ter em relação a criança vem a ser descumprido, pode caracterizar dano, e esse dano pode ser indenizado de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pontuou que caso a parentalidade seja exercida de maneira irresponsável, negligente e nociva aos interesses dos filhos e caso essas ações ou omissões forem causadoras de traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos.

“O objetivo dessa reparação financeira visa compor e indenizar o patrimônio moral dessa criança que sofreu dano psicológico concreto, atestado por meio da prova pericial, ou seja, laudos psicológicos e certamente de psiquiatras que demonstraram que ela sofreu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas”, explicou o advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Robson Tiburcio.

Nesse caso, a indenização por dano moral decorrente do abandono afetivo tem o papel de amenizar a omissão e a negligência do genitor, com o intuito de reparar o dano sofrido e ao mesmo tempo tem o papel de conscientizar e responsabilizar os pais pelos danos causados.

Robson Tiburcio ponderou que por se tratarem de situações pontuais e processos que correm em segredo de justiça, é necessário comprovar por meio de prova pericial que de fato houve uma vontade livre e consciente de romper esse vínculo.  “Não é a decisão que dá parâmetro para todos os outros casos, uma vez que as demandas de família correm em segredo de justiça, e nesses casos envolvendo criança e adolescente, é a situação específica que vai justificar se cabe ou não esse entendimento dos tribunais superiores”, enfatizou o advogado.

ASSUNTOS stj abandono afetivo danos morais pai filho direito

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Saúde da Mulher

Mulheres podem fazer exames gratuitos de mamografia e Papanicolau em Palmas 1a525x

Sesc Saúde Mulher é um projeto itinerante dedicada à promoção da saúde feminina.

Romance no ar

5 dicas para conquistar e manter um namoro duradouro em tempos de conexão rápida 1g6l1e


Em São Paulo

Iniciativa solidária que nasceu no Tocantins é destaque em evento internacional pela 2ª vez 5w1iw


Em 12 de Junho

Série tocantinense sobre engenheiro da Belém-Brasília estreia em rede nacional de TV 1iw2h


No Congresso Nacional

Relatora da I das Bets pede indiciamento de Virgínia, Deolane e mais 14; veja lista l4w5y


Rússia x Ucrânia

Assessor de Putin faz ameaça global caso a Ucrânia retome territórios: 'o fim do mundo' 5z5b44


Gastronomia do Pará

Festival da Tradição Paraense chega à 9ª edição em Palmas celebrando cultura e gastronomia 4f26p


Em Palmas

Festival LGBTFlix chega ao Tocantins com premiação de até R$ 2 mil; inscrições abertas j305y


Governo Lula

Após pesquisas desastrosas, saiba como governo Lula tentará reverter impopularidade 6uh3y


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.