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Marina Cavalcante | Artigo 3f1s37

Está em tramitação no Congresso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/24 que altera o art. 203 da Constituição Federal e o Projeto de Lei 4614/24 que faz parte do pacote de ajuste fiscal, uma tentativa do governo de cortar gastos. No entanto, entre as propostas de corte de gastos estão o endurecimento das regras de concessão de benefícios assistenciais e até o cancelamento de quem já é beneficiário e não preencher os novos requisitos.

Esse projeto ataca a camada mais pobre e fragilizada da sociedade, pois atinge os benefícios assistenciais a pessoas com deficiência e ao idoso (BPC/LOAS) e o bolsa família. A projeção é que se a lei for aprovada o governo irá economizar 375 bilhões até 2030.

O projeto de lei propõe as seguintes mudanças:

  1. Obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios assistenciais e Bolsa Família;

  2. Quem estiver sozinho no Cadúnico ou resida sozinho, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. 

  3. Os cadastros serão verificados com base nas informações fornecidas pelas concessionárias de serviço público/empresas de energia e água;

  4. Extensão do conceito de composição do núcleo familiar para incluir irmãos, filhos, enteados e menores tutelados mesmo que não sejam solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto. 

  5. Contabilizar para renda familiar a ajuda prestada por familiares mesmo que não vivam sobre o mesmo teto.

  6. Veda dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC, por exemplo aluguel, medicamentos, tratamentos de saúde etc; 

  7.  a a contabilizar na renda familiar aposentadorias e benefícios assistenciais recebidos por outros membros da família para fins de concessão de benefícios.

  8. Altera o conceito de deficiência para o mesmo que incapacidade (ou seja, todas as pessoas deficientes que recebem benefício assistencial seriam convocadas a perícia para analisar se enquadram-se no novo conceito) 

  9. Para concessão do BPC, considera-se possuir meios de prover a sua própria manutenção a pessoa que esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção referente ao seu patrimônio, para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ( R$ 800 mil);

  10. O salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Importante lembrar que, se essa lei for aprovada, os novos requisitos para os beneficiários de BPC e bolsa família serão implantados imediatamente, em vista que esses benefícios são tidos como temporários, podendo ser cessados a depender de mudanças no quadro social do beneficiário.

Portanto, as alterações propostas são um retrocesso a todos os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, especialmente por aquelas que estão em estado de miserabilidade, sendo definitivamente abandonadas.

Para cortar gastos, o governo tem inúmeras outras formas de fazê-lo, mas prefere penalizar os mais pobres, cortando o pão daqueles que dependem do Estado para sobreviver, aumentando ainda mais a desigualdade e a fome.

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Marina Cavalcante | Advogada especialista em Direito Previdenciário. Confira mais artigos da autora.

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