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Notícias de Araguaína -  A holding imobiliária é um formato empresarial que existe há anos, porém recentemente tem ganhado relevância diante dos benefícios que ela oferece. Na prática, trata-se de uma pessoa jurídica (CNPJ) que concentra os bens imóveis de uma pessoa ou família, visando melhor gerenciamento. Segundo o advogado imobiliarista Marcus Felipe Macedo, sócio do escritório Arthur Rios Advogados, dentre as principais vantagens estão a proteção patrimonial e a redução da carga tributária, mas ele pondera que é preciso analisar cada caso individualmente. 3k4k2u

O especialista explica que uma pessoa física detentora de um imóvel alugado deve recolher o Imposto de Renda (IR) sobre o aluguel recebido, respeitando a tabela de alíquotas progressiva de isenção de até 27,5%. Já sobre a pessoa jurídica pode incidir uma tributação menor, em regra variando entre 11,33% e 14,53% dos aluguéis.

Com relação ao planejamento sucessório, Marcus Felipe Macedo esclarece que as holdings facilitam o processo, pois podem dispensar ou facilitar o processo de inventário, algo necessário quando há o falecimento de uma pessoa física possuidora de bens e que não planejou a devida sucessão.

“Ou seja, além da dor da perda, os familiares precisam se preocupar com os gastos e as burocracias envolvidas. Com a criação da empresa, as regras de sucessão são definidas no contrato social da holding. Assim, haverá a doação de cotas da empresa para os herdeiros e não dos imóveis. Com isso, evitam-se desgastes e há a redução do risco de perda patrimonial”, ressalta.

Ponderações

Apesar das vantagens, o advogado pontua que nem sempre a holding é vantajosa, já que há custos que precisam ser considerados para sua implantação.

“Diante disso, é preciso analisar cada caso individualmente. Recorrer a um especialista é muito importante neste processo. Ele orientará se o formato compensa, como estruturar corretamente a holding e evitar gastos desnecessários em sua manutenção”, finaliza.

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