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Notícias do Tocantins -  O deputado federal Junio Amaral (PL) quer acabar com a pensão alimentícia em casos de “paternidade socioafetiva”. O parlamentar de Minas Gerais defende que a pensão seria devido apenas nos casos em que a criança é filha biológica ou legalmente adotada pelo pai ou mãe responsável pelo pagamento. O parlamentar mineiro avalia que mudar a regra iria garantir segurança jurídica e evitar que a justiça utilize critérios subjetivos na hora de determinar obrigações aos pais. 3t4h52

“Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes, diferentemente dos casos de socioafetividade, em que o reconhecimento jurídico ocorre a partir da análise de um sentimento de afeição, pouco objetivo e altamente relativo diante das vontades pessoais”, justifica o parlamentar.

O Projeto de Lei (PL 503/2025) foi protocolado pelo parlamentar nesta semana (18 de fevereiro), na Câmara dos Deputados, e agora aguarda determinação da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões da Casa.

Entenda esse tipo de adoção

O pai ou mãe socioafetivo é aquele que estabelece laços familiares ainda que não seja pai ou mãe biológico ou adotivo da criança ou pessoa que requer a vinculação. É um instrumento muito utilizado para os casos de enteados que mantêm relação de filhos com padrastos ou madrastas e querem formalizar esta relação, inclusive para fins legais de herança, por exemplo. 

Em 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que pais e filhos pudessem reconhecer a paternidade socioafetiva em cartório, extrajudicialmente, desde que os pais biológicos participem do processo. Nestes casos, permanece a relação dos filhos com os pais biológicos, mas acrescenta-se um vínculo socioafetivo. 

Contudo, nem sempre essa relação é acordada. Muitas dessas relações socioafetivas acabam sendo questionadas e levadas à decisão do poder judiciário. Dados do DataJud, sistema de estatísticas do poder judiciário, apontam que, em 2024, foram 6187 casos judiciais de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Um crescimento de quase 400% em relação a 2023, quando foram registrados 1394 novos casos na Justiça. 

Caso a lei seja aprovada, conforme pede o parlamentar mineiro, esses casos não iriam resultar em obrigação de pagamento de pensão. “Mantendo-se o alcance desse direito tão somente aos casos de parentalidade biológica ou adotiva”,  conforme justificativa do deputado. 

ASSUNTOS adoção socioafetiva justiça câmara dos deputados minas gerais tocantins af notícias

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