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O senador Siqueira Campos (DEM) irá apresentar nesta semana propostas para alterar a lei nº 9.394, de 1996, a conhecida Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).  6t734j

A primeira mudança se refere à permissão de matrícula no ensino superior ao aluno que, mesmo ainda estando no ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo de curso superior de graduação sob a forma de vestibulares e outros com a mesma finalidade, incluindo o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Como condição para isso ocorrer, o projeto prevê que o aluno comprove semestralmente que continua cursando o nível superior sob pena de perda da validade do certificado de conclusão de ensino médio.

Segundo Siqueira, tal condição visa incentivar que o aluno matriculado no curso superior nessas circunstâncias continue os estudos nesse nível até mesmo como forma de cumprir a legislação, que prevê o ensino compulsório até os 17 anos.

O projeto também altera o art. 38 da lei de diretrizes bases da educação para reduzir a idade exigida para realização de ensino supletivo. Assim, poderão fazer exames de conclusão de ensino fundamental alunos com 13 anos, assim como os estudantes de 16 anos poderão fazer os exames de conclusão do ensino médio.

Nesses casos, tendo os alunos de ensino supletivo menos de 18 anos, fica condicionada a expedição de certificado de conclusão do nível para o qual o estudante tenha feito os exames supletivos à continuidade dos estudos no nível seguinte.

O fator idade tem sido objeto recorrente de apreciação do Poder Judiciário em pleitos de alunos que demonstram capacidade acadêmica e intelectual em processos seletivos antes de concluir o ensino médio, mas que se veem impedidos de seguir os estudos no ensino superior por falta de previsão legal.

Assim, não havendo parâmetro legal como critério, o futuro de jovens que demonstram destacada aptidão têm como último recurso o poder judiciário, cujo entendimento sobre o tema pode variar de acordo com as convicções de cada juiz, sem falar que nem todos alunos possuem capacidade financeira de buscar o auxílio do Poder Judiciário.

No Tocantins, a jovem Tharcyla Santos Monturil conseguiu na Justiça a autorização para ingressar no curso de Direito com apenas 15 anos e ainda estudando a 1ª série do ensino médio. Ela mora em Gurupi, sul do Estado.

Nas razões do projeto, fica registrada a preocupação com respeito com a individualidade de cada jovem, pois nem todos atingem maturidade intelectual e emocional ao mesmo tempo, sendo, portanto, imperativo remover tal impeditivo não possui qualquer base lógica, uma vez que o estudante foi aprovado em processos seletivos criados pelo próprio Estado, como o Enem e vestibulares de instituições federais, devendo ter seu ingresso no nível aprovado garantido independentemente da idade.

Muitos dos ícones da história lograram ingresso no ensino superior ou no seu equivalente em seu tempo em idade abaixo da média, tendo tais figuras prestados relevantes serviços a suas nações bem como à toda humanidade.

O projeto também destaca que o Estado que falta ao jovem em tantos sentidos não pode lhe impor empecilho legal ou burocrático a dificultar a continuidade dos seus estados em nível para o qual demonstrou estar apto em critérios de avaliação criados ou supervisionados pelo próprio Estado.

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