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O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), concedeu liminar garantido a posse do primeiro suplente do PSB na Assembleia Legislativa sem a necessidade de renunciar ao mandato de vereador da capital. A decisão encerra, ao menos por enquanto, a controvérsia. 1w1b16

Júnior Brasão foi convocado pela Aleto para tomar posse como deputado estadual na vaga deixada por Moisemar Marinho (PSB), que se licenciou para assumir a Secretaria Extraordinária de Ações Governamentais e Parcerias Público-Privadas. Contudo, exigiu a apresentação de renúncia ao cargo de vereador.

Inconformado, o suplente de deputado estadual interpôs Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, em desfavor do presidente do legislativo, deputado Amélio Cayres (Repu), alegando, em suma, que “o entendimento da Assembleia atenta abertamente contra o decidido pelo STF em diversos precedentes. As restrições ao exercício do mandato parlamentar não se aplicam ao suplente. Claramente o que está proibido é que uma mesma pessoa seja o titular de dois mandatos diferentes, o que não é o caso. Portanto, a negativa de o do impetrante ao cargo de Deputado Estadual, baseada na exigência de renúncia do cargo de vereador, é inconstitucional”.

Ao decidir, nesta segunda-feira (28), o desembargador Marco Villas Boas entendeu que a interpretação jurídica adotada pelo presidente da Assembleia Legislativa não obedece os critérios da legislação vigente.

"O impetrante se encontra na situação de suplente. Em razão do afastamento temporário do Deputado Estadual Moisemar Marinho, deveria assumir temporariamente o mandato apenas enquanto afastado o parlamentar titular. Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional.”

Logo após, enfatizou: "Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumi-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente.”

"Posto isso, defiro o pedido liminar, determinando, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que dê a posse imediata ao impetrante no mandato de Deputado Estadual, em face do afastamento do titular da vaga, Deputado Estadual Moisemar Marinho".

Amastha emplaca 3x0 e se torna “persona non grata”

A defesa de Brasão foi patrocinada pela banca de advogados do PSB, cujo presidente regional é o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB). É preciso ressaltar que o placar agora é 3x0 para o ex-prefeito e sua equipe de juristas. Primeiro, conseguiram suspender, perante o STF, a eleição antecipada de Leo Barbosa (REPU) para presidente da Assembleia Legislativa no biênio 2025/2026.

Depois, protocolaram ação judicial questionando a contratação – a peso de ouro – de uma banca de advogados do Distrito Federal para tentar reverter a decisão que anulou a eleição, obrigando o presidente da Casa Legislativa a refluir e cancelar istrativamente a tal contratação.

Agora, obtiveram mandado de segurança em favor de seu filiado, vereador Junior Brasão, para assumir temporariamente a condição de deputado estadual, sem renunciar ao seu cargo parlamentar na Câmara de Vereadores.

À autoridade coatora, deputado Amélio Cayres, restará cumprir à risca a ordem judicial do desembargador. Porém, o fato é que Carlos Amastha se tornou “persona non grata” no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, após emplacar três “gols” consecutivos na partida de futebol do jogo político.

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ASSUNTOS palmas junior brasão vereador suplente deputado estadual liminar tjto

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