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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu na sexta-feira (24) parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Estadual do Tocantins nº 3.462/2019, que congelou por 24 meses a concessão de reajustes e progressões funcionais dos servidores públicos do Governo do Estado. e5835

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.212 é o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB Tocantins).

A lei estadual proíbe a concessão de reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa, além de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.

O Governo do Estado alegou na época que o intuito era reduzir despesas e reenquadrar os gastos com pessoal aos limites da LRF.

Contudo, conforme o parecer do Procurador-Geral, a Lei Estadual tocantinense ultraou sua competência legislativa suplementar e estabeleceu medida que contraria o artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer cita que ao suspender por até 24 meses a concessão de progressões funcionais, a lei acabou por proibir algo expressamente permitido pela LRF, o que não se ite.

“A progressão funcional constitui prerrogativa inerente ao cargo público, instituída a partir de determinação legal. Ainda que se constate eventual extrapolação do limite prudencial previsto no mencionado comando da LRF, como ocorre na situação dos autos, a concessão da vantagem funcional não pode ser vedada, por meio de lei estadual, aos servidores que preencherem os requisitos para sua obtenção”, afirma o parecer.

Nesse sentido, o PGR argumenta que a lei não pode atingir reajustes ados, já concedidos por lei editada anteriormente ao surgimento do desequilíbrio financeiro.

ASSUNTOS adi stf parecer augusto aras congelamento reajuste progressão funcional

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