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A Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Dianópolis que conseguiu comprovar cobrança abusiva no faturamento mensal da conta de água. Conforme a sentença, a empresa BRK Ambiental deverá indenizar Maria das Graças Cavalcante em R$ 7 mil. 142g1u

Segundo a sentença, do juiz de direito Jocy Gomes de Almeida, a fatura de água referente ao mês de fevereiro deste ano apresentou consumo de 26m³, sendo cobrado R$ 159,69.

Conforme a moradora, o valor é três vezes mais alto do que a média de consumo mensal e, mesmo após cobrar uma vistoria da empresa em busca de possíveis vazamentos, nada foi encontrado.

No mês de abril, o fornecimento de água foi suspenso devido ao não pagamento da fatura questionada.

No decorrer do processo judicial, a empresa informou que notificou a consumidora no mês de fevereiro do alto consumo, e que concedeu um prazo de 24 horas para que apresentasse os devidos esclarecimentos, o que não teria ocorrido.

Contudo, na sentença, o juiz destacou a tentativa da consumidora para retificação da fatura.

Os documentos juntados aos autos demonstram que o consumo registrado na fatura de fevereiro de 2018 é excessivo, apresentado consumo quase quatro vezes maior que o consumo médio da referida unidade consumidora, conforme pode-se observar da própria fatura ora questionada”, disse.

ASSUNTOS moradora consumidora conta água

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