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Notícias de Palmas - A Justiça Eleitoral multou o deputado federal e candidato a prefeito de Porto Nacional, Antônio Andrade (Republicanos), e o seu candidato a vice, Soares Filho (Progressistas), em R$ 5 mil por litigância de má-fé (alteração da verdade dos fatos).   2q5n1t

A sentença, expedida na noite desta sexta-feira (20/09), pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, afirma que os candidatos atuaram, de forma deliberada, para induzi-la ao erro na análise do caso das camisetas e bonés distribuídos de forma ilegal.

“A imagem apresentada na petição inicial contém o número de urna, já na imagem apresentada pela defesa dos representados não tem o número de urna. É fato que foram distribuídas camisetas com o número de campanha dos demandados”, ressalta a magistrada, ao destacar que as fotos levadas aos autos por Antônio Andrade e Soares Filho não condizem com o material distribuído. 

Para embasar a sua decisão, a magistrada enumerou precedente de casos semelhantes onde os candidatos foram punidos por litigância de má-fé.

Agora, Andrade e Soarem têm 30 dias para pagar a multa, sob pena de aumento do valor por juros e correção monetária. 

Entenda o caso

A determinação da juíza para recolher dezenas de camisetas e bonés ilegais foi expedida no sábado, 14 de setembro. Todos os materiais têm o número “10” bem grande estampado, em alusão ao algarismo de votação de Andrade na urna eletrônica, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.

Além disso, a magistrada afirma que, pelas provas apresentadas nos autos, a distribuição poderia estar indo além dos cabos eleitorais (o que caracterizaria crime eleitoral). 

Nas provas apresentadas pela defesa, o material não tinha o 10 estampado, ou seja, era distinto das confecções ilegais.

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