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O Tocantins suspendeu a realização de eventos em todo o Estado, incluindo os esportivos como campeonatos de futebol e outros tipos em que ocorra a aglomeração de pessoas. 2u3s2h

A determinação publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (12) faz parte de um novo pacote de medidas que serão implementadas no âmbito estadual a fim de diminuir as aglomerações e, consequentemente, o avanço da Covid-19 no Tocantins. O decreto a a valer a partir da próxima quarta-feira (17) e se estenderá até o dia 31 de março. 

O decreto também ratifica a obrigatoriedade, em todo o território do Estado do Tocantins, quanto ao uso de máscara de proteção facial e todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19, como por exemplo, a higienização constante das mãos. 

O secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, disse que a adoção das novas medidas em caráter mais rigoroso foi necessária devido ao grande número de casos da Covid-19 no Estado e da sobrecarga no serviço público de saúde.

"Se as pessoas não tiverem responsabilidade social e fazerem a sua parte, chegará um momento em que os leitos não serão mais suficientes”, frisou o secretário.  

Das punições

O decreto tem cunho educativo, mas haverá punição para quem descumprir as normas. Para pessoa física, as punições serão advertência e multa fixada entre R$ 50 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento. 

Além da multa, os promotores e organizadores de eventos infratores poderão ser conduzidos à delegacia para responder ao crime de atentado à saúde pública.

Estadio Nilton Santos
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