Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu alertas formais a oito prefeituras por possíveis irregularidades na adesão a atas de registro de preços. O documento, publicado no Boletim Oficial do TCE (edição nº 3.720, de 22/05/2025), visa coibir práticas irregulares no uso exagerado das chamadas "adesões carona", com base na Lei de Licitações e Contratos istrativos (Lei 14.133/2021). 3j1y6u
Municípios notificados
Cristalândia (Processo 2556/2025)
Couto Magalhães (Processo 2555/2025)
Colméia (Processo 2616/2025)
Colinas do Tocantins (Processo 2552/2025)
Divinópolis do Tocantins (Processo 2563/2025)
Dois Irmãos do Tocantins (Processo 2564/2025)
Juarina (Processo 2583/2025)
Chapada de Areia (Processo 2554/2025)
Irregularidades recorrentes
Segundo os documentos, essas prefeituras vêm aderindo a atas gerenciadas por outros entes federativos sem cumprir os requisitos legais, como a apresentação de estudo técnico preliminar, justificativa de vantajosidade, consulta formal ao fornecedor e controle da legalidade da adesão. O TCE destaca que a adesão deve ser medida excepcional, não podendo ser usada como substituição sistemática ao processo licitatório próprio.
A Corte também reforçou a necessidade de capacitação das equipes responsáveis pelas contratações e controle interno dos municípios, além da obrigação de publicar informações sobre essas adesões nos portais de transparência, incluindo valores, saldos de itens e contratações efetivadas.
Nova Lei
De acordo com o artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, apenas atas oriundas de processo licitatório regular podem ser objeto de adesão — é proibida a “carona” em atas originadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os alertas do TCE-TO seguem também a Nota Recomendatória nº 1/2025 da ATRICON e do IRB, e integram a Agenda 2030 da ONU, no item sobre instituições eficazes e transparentes.