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Tocantins

Defensoria questiona reajuste de mais de 100% no custo com dependentes no Servir: 'abusivo' 5x2z73

DPE vê violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva. 2a432h

Por Redação
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24/04/2025 14h14 - Atualizado há 1 mês
Prédio do Servir

Notícias do Tocantins - O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) oficiou a Secretaria de Estado da istração (Secad) para prestar esclarecimentos sobre reajuste em mais de 100% nos valores de contribuição de dependentes indiretos do plano de saúde dos servidores públicos do Estado, o Servir. O aumento foi feito por força do Decreto nº 6.948, de 22 de abril de 2025. 

São considerados dependentes indiretos do titular do Plano: os pais; filho(a) ou enteado(a) maior de 18 e menor de 21 anos; irmão(a) não-emancipado(a) menor de 18 anos; irmão(ã) solteiro(a), inválido(a) ou incapaz maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade.

“Trata-se de uma grande parcela de pessoas, em todo o Estado, impactadas com o aumento. Ainda que o reajuste de mais de 100% não tenha sido no custo principal do Plano, os titulares são os responsáveis por seus dependentes e, logo, esse aumento gera impacto financeiro ao titular”, destaca o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes. 

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No Ofício com pedido de informações enviado nesta quinta-feira (24) à Secad, o Nusa destaca que o aumento é abusivo e fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, além de ferir o equilíbrio financeiro e atuarial, que compromete grande parte da renda das pessoas seguradas em todo o Tocantins. 

Outro ponto destacado é o fato de o Estado não ter realizado comunicação formal que justifique a alteração, tampouco os critérios adotados para o referido ajuste. 

Esclarecimentos

O Nusa requer que a Secad informe se foi feita a Avaliação Atuarial nos termos que determina a Lei nº 2.296, de 11 de março de 2010; qual a justificativa detalhada para o reajuste aplicado; e qual o percentual de reajuste e sua base de cálculo. 

Também foi solicitada qual a fundamentação legal e/ou contratual que respalde o aumento; se foi feita a comunicação formal aos beneficiários; qual o parecer do Conselho Fiscal do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins (Funsaúde) acerca do reajuste da contribuição do dependente indireto. 

Por fim, o Núcleo requer, também, que sejam encaminhados os últimos pareceres emitidos sobre a as fiscalizações realizadas no Fundo.

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