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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de três prefeituras. 6a3l61

Entre elas estão as contas do município de Divinópolis referente ao exercício de 2018, quando Florisvane Maurício da Glória era o prefeito.

Como uma das irregularidades apontadas está o descumprimento do limite máximo de 7% de ree ao Legislativo, referente ao Duodécimo, uma vez que somou R$ 771.083,93, equivalente a 7,18% da base de cálculo, acima do limite máximo permitido por lei.

Do exercício financeiro de 2019, o TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do município de Esperantina, sob a gestão de Armando Alencar da Silva, prefeito na época.

Uma das inconsistências encontradas foi a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal ter atingido 4,33% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.

A mesma decisão foi aplicada às contas do município de Angico, sob a responsabilidade do então prefeito Deusdete Borges Pereira.

Entre as falhas estão as inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2963.

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