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A Justiça condenou três empresas a indenizar uma moradora de Palmas por cobrança indevida de financiamento da mãe após sua morte. O juiz Jordam Jardim ainda determinou a quitação imediata dos contratos segurados, restituição das parcelas pagas e exclusão do nome da falecida dos órgãos de Proteção ao Crédito. 5i4sr

Segundo o processo, a mãe da autora da ação tinha dois contratos de financiamentos automotivos e, apesar da existência de um seguro para o caso de morte, a seguradora não quitou os débitos em aberto com as financiadoras. Sem a quitação da seguradora, as empresas continuaram cobrando o valor das parcelas em aberto e inseriram o nome da falecida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Na sentença o juiz entendeu que a suspensão das cobranças deveria ter sido feita logo após o óbito, que ocorreu em 28 de fevereiro de 2016. Por isso, as empresas devem devolver o valor das parcelas pagas depois do falecimento.

Quanto aos danos morais, o magistrado disse que restou evidenciado o desdém da seguradora, em flagrante prejuízo do direito da autora, ensejando cobranças indevidas.

Desta forma, o juiz condenou as empresas BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença também determina a quitação imediata dos financiamentos, restituição das prestações pagas pela parte autora e a retirada do nome da falecida dos órgãos de proteção ao crédito.

ASSUNTOS morte nome negativação spc serasa danos morais

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