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A justiça negou um pedido de indenização de um ex-detento do Presídio Barra da Grota contra o AF Notícias e ainda o condenou ao pagamento de custas e taxa judiciárias e honorários advocatícios no valor de R$ 6 mil, correspondente a 10% sobre o valor total da causa. A sentença foi proferida pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína na última quinta-feira (7). 5x1n59

Jhonathan Pawmer Ferreira Carvalho ingressou com a ação em 2017 alegando que sofreu abalo moral em razão de notícia informando que ele seria julgado por homicídio, mas o correto seria de "tentativa de homicídio". O ex-detento pedia 60 mil reais de danos morais de três veículos de comunicação.

Porém, o advogado Arnaldo Filho argumentou que o portal de notícias não cometeu nenhum ato ilícito ao noticiar o fato, pois não agiu com má-fé e nem emitiu juízo de valor. Citou também que o ex-detento já tinha sido preso por furto, por posse de droga e condenado pela tentativa de homicídio.

Ao analisar o caso, o juiz disse que a honra de Jhonathan não foi afetada pelo engano do portal ao noticiar o julgamento, mas pelo ato de ele querer matar alguém.

“Quem atinge uma pessoa com golpe de faca no pescoço não quer apenas causar lesão corporal. A finalidade é eliminar o ofendido até com indiscutível toque de crueldade. E quem é capaz disso não está preocupado em tentar resguardar algo chamado honra e imagem perante seus parentes ou na sociedade em que vive”, afirmou o juiz.

O advogado Arnaldo Filho elogiou a decisão. "Há quase dez anos o portal AF Notícias faz jornalismo respeitando os princípios éticos, morais e atuando em defesa do cidadão de bem. Essa decisão reforça o nosso trabalho sério e mostra que a Justiça não é lugar para aventuras e espertezas, valendo-se do próprio erro", concluiu.

ASSUNTOS justiça ex-detento ação judicial danos morais

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