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Há muitos anos, os farmacêuticos brasileiros vêm lutando para ter direito ao adicional de insalubridade, como forma de compensação, pela exposição aos riscos a que estão sujeitos no dia a dia das suas atividades laborais. 1o224d

Nas farmácias, drogarias, clínicas, hospitais e laboratórios; os farmacêuticos estão expostos e em contato com os pacientes portadores das mais diversas patologias.

A pandemia do coronavírus veio, novamente, instigar este assunto. Os farmacêuticos são profissionais que estão na linha de frente do combate à covid-19.

Todos os profissionais de saúde que estão expostos a agentes biológicos devem receber o adicional de insalubridade, em grau médio ou máximo.

A insalubridade de grau máximo são para os trabalhos ou operações que estão em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Já em grau médio são para os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

As farmácias e drogarias, na maioria das vezes, são os locais onde a população busca um atendimento primário ou orientação sobre medicamentos.

Contudo, os farmacêuticos que atendem esses pacientes estão totalmente expostos. “A farmácia, drogaria concentra um grande montante de pessoas sadias, ou portadoras de patologias, que circulam diariamente nas farmácias, porém, os farmacêuticos permanecem por horas e horas, na linha de frente desses estabelecimentos”, afirma o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Tocantins, Renato Soares Pires Melo.

Atualmente existem em torno de 90 mil farmácias e drogarias no Brasil, estima-se que 135 mil farmacêuticos laboram nesse segmento.

No serviço público, existem um pouco mais de 58 mil farmacêuticos, nas mais diversas atividades do Sistema Único de Saúde, tais como: gestão de programas estratégicos, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, hospitais, laboratórios, hemorrede e outros.

A maioria destes profissionais também não recebe o adicional de insalubridade. Mesmo com os procedimentos e disponibilidade de equipamentos de proteção individual, lidam com pessoas potencialmente contaminadas, sem diagnósticos, assintomáticas, porém, portadoras de doenças infectocontagiosas.

Diversos projetos de lei tramitam nas Câmara Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais visando garantir o pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais da saúde, inclusive para os farmacêuticos.

Na opinião de Renato Soares, "já existem muitas leis no Brasil e um simples ato dos secretários de saúde seria suficiente para determinar o pagamento da insalubridade em graus médio ou máximo para os farmacêuticos no setor público. No setor privado, bastaria uma cláusula nas convenções coletivas de trabalho”.

Ainda segundo o Sindicato dos Farmacêuticos, são diversos os casos em que a justiça tem condenado empresas e entes públicos ao pagamento do adicional de insalubridade. “Já ou da hora dos empregadores públicos e privados regulamentarem o pagamento do adicional de insalubridade para os farmacêuticos, basta ver a rotina de atendimento e a exposição que a pandemia do coronavírus está mostrando pra gente”, finalizou Melo.

ASSUNTOS farmacêutico insalubridade coronavírus tocantins

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