(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A Justiça Federal absolveu seis pessoas acusadas do crime de peculato — apropriação de dinheiro ou bem público — por meio de um convênio firmado com a antiga Secretaria da Juventude do Tocantins, entre os anos de 2009 e 2010, na gestão do ex-governador Carlos Gaguim. 143yv

A decisão é do juiz federal João Paulo Abe, da 4ª Vara Criminal em Palmas, proferida na última quarta-feira, dia 24 de novembro.

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-secretário Joaquim Carlos Parente Júnior e os servidores Hélvio Rabelo da Fonseca, Luciene Pimentel de Moraes, Aluizio de Castro Júnior, Maria Cristã Teixeira Mascarenhas e Martins, além de Carlos Wagno Maciel Milhomem, que era superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL).

Maria Cristã era coordenadora executiva do Projovem; Hélvio Rabelo era coordenador de istração da secretaria; Luciene Pimentel atua como coordenadora istrativa; e Aluízio de Castro era do Ponto de Cultura.

Em abril de 2019, a Polícia Federal prendeu o ex-secretário Joaquim Parente Júnior por ter supostamente fraudado licitações do programa Projovem. 

ACUSAÇÃO

De acordo com a acusação do MPF, todos agiram em conjunto para desviar dinheiro público, via convênio com o Instituto Euvaldo Lodi, no valor de R$ 57.564,00, através do  Programa Nacional de Inclusão de Jovens — Projovem Urbano, referente ao pagamento por serviços não executados.

Segundo o Ministério Público, o Tocantins aderiu ao Projovem Urbano no dia 02 de junho de 2008, comprometendo-se a atender as metas do programa no período de 2008 a 2010. Para a execução da segunda etapa do programa, em 2009, o Governo do Estado contratou, por dispensa de licitação, o Instituto Euvaldo Lodi, que já havia executado a primeira etapa do programa.

Este contrato assinado em 23 de junho de 2009 tinha a vigência de 190 meses, no valor de R$ 7.580.554,00. Em outubro do mesmo ano, fora assinado o primeiro termo aditivo, no valor de R$ 162.000,00.

O contrato especificava que o IEL tinha que, dentre outras atividades, adquirir gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, para fornecimento de lanche e/ou refeição aos alunos matriculados e frequentes no programa.

“Entretanto, em auditoria realizada pelo FNDE constatou-se a ausência de fornecimento de alimentação escolar nos períodos de setembro a dezembro de 2009 e janeiro a julho de 2010”, afirmou a acusação do MPF.

A partir dessa constatação, a equipe de auditoria do FNDE recomendou que o ex-gestor recolhesse aos cofres públicos o montante de R$ 15,7 mil - relativo ao período de setembro a dezembro de 2009 em que os alunos ficaram sem alimentação -, e o montante de R$ 41.836,50, do período de janeiro a julho de 2010.

Tais fatos demonstram que a SEJUV pagou a quantia de RS 57.564,00  referente ao fornecimento de alimentos aos alunos matriculados no Projovem, nos períodos de setembro a dezembro de 2009 e janeiro a julho de 2010, sem a necessária execução do serviço por parte do IEL”, declarou o MPF no processo.

ABSOLVIÇÃO

Contudo, o juiz afirmou que “a consciência e a vontade na apropriação ou desvio de recursos públicos não restaram devidamente evidenciadas nos auto”. Ou seja, o MPF não conseguiu provar que os réus eram de fato culpados. 

Segundo o juiz federal, o MPF poderia ter explorado outras fontes de provas durante a instrução processual. “O afastamento de sigilos bancário da pessoa jurídica Instituto Euvaldo Lodi – IEL no Tocantins poderia revelar o percurso dos valores recebidos como contraprestação pelos produtos alimentícios alegadamente utilizados para merenda dos alunos”, afirma a decisão.

Ainda conforme o magistrado, o órgão de acusação (no caso, o MPF) não esboçou esforço para melhor evidenciar o elemento doloso dos réus. “Os elementos indiciários de atuação dolosa reunidos na fase do Procedimento Investigatório Criminal – PIC não foram convolados em acervo probatório robusto ao final da instrução processual, e a inércia probatória do órgão acusador contribuiu involuntariamente para o estado de dúvida presente nos autos”, afirmou o juiz.

Diante dessa situação, a despeito da bem elaborada alegação final por parte do Parquet [MPF], não há alternativa ao Juízo senão absolver os réus das acusações contra eles formuladas”, finalizou o magistrado.

O advogado criminalista Maurício Araújo, que atuou na defesa do ex-superintendente do IEL, afirmou que a decisão faz justiça ao não aplicar a teoria do domínio do fato para condenar os réus simplesmente pelo cargo que ocupavam, presumindo que eles soubessem das possíveis irregularidades.

ASSUNTOS iel sejuv projovem urbano tocantins af notícias

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

TRE-TO

Juízes, desembargadores e advogados são eleitos para o Tribunal Eleitoral do Tocantins 1z6762


Inquérito aberto pelo MPTO

Gurupi está impedido de receber verbas federais para saneamento por não cumprir lei 5m133q


Tribunal de Contas

Nova Rosalândia e Jaú do Tocantins estão no crivo da fiscalização do transporte escolar 2c6f1y


SEDUC 2023

Comissão diz que governo prepara fechamento de 14 escolas e critica ingerência política 1k486a


Loteria Estadual

Juiz suspende apostas esportivas da Lototins e proíbe máquinas similares a caça-níqueis 4l2bl


Sentença

Confederação e INSS terão que indenizar aposentado do Tocantins por descontos ilegais 71684i


Lei estadual

Mulheres poderão realizar laqueadura durante parto normal em Araguaína a partir de julho 3s2h5m


Política

Deputado Eli Borges rechaça risco de perder vaga para Célio Moura: 'uma conversa fiada' 4u165o


MPTO investiga

Prefeito tenta explicar previsão de R$ 10 milhões para shows e eventos, mas não convence 172x4f


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.