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O Ministério Público Estadual (MPE) requereu novamente, nesta segunda-feira (29), o cumprimento de uma decisão judicial que obriga o Governo do Tocantins a adotar medidas para garantir a segurança dos usuários que trafegam pela ponte que faz a travessia do Rio Tocantins em Porto Nacional. 6n4n2k

A decisão não cabe mais recurso e atendeu a pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada ainda em maio de 2017, em razão das condições precárias da obra, construída há 41 anos.

A decisão expõe que o Estado do Tocantins e a Secretaria de Infraestrutura e Agência Tocantinense de Transportes e Obras terão que atender a diversas obrigações, entre elas, a tomada de providências com base nas novas análises técnicas que deverão ser apresentadas, avaliando a necessidade de maiores restrições ao tráfego de veículos sobre a ponte.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Oliveira, Márcia Stefanello e Rodrigo Grisi expõem que, no ano de 2011, um laudo técnico apontou aumento significativo de danos na infraestrutura da ponte em relação ao diagnóstico de 2003, situação que levou, na época, à restrição do tráfego de veículos com peso acima de 30 toneladas e limitação de velocidade.

No ano de 2015, o Ministério Público expediu recomendação para realização de nova análise técnica e fiscalização, porém, o Estado do Tocantins se omitiu e o caso foi parar na Justiça.

Os promotores destacam ainda que o laudo de 2011 enfatizava que a ponte entraria em colapso, em algum momento nos próximos 10 anos, ou seja, a partir de 2020, com aumento de 10% da probabilidade de ocorrência a cada ano.

É lícito concluir que há, no mínimo, omissão estatal em monitorar a segurança da obra e séria possibilidade de risco para usuários, tendo o Estado falhado na garantia da integridade dos cidadãos, apesar de toda a insistência do Ministério Público”, enfatizam os promotores de Justiça.

Demais obrigações

Além de apresentar nova análise técnica, o Estado do Tocantins deverá colocar radares móveis e, posteriormente, radares fixos em toda a ponte, com velocidade máxima de 40 km/h, além de placas de advertência.

Para veículos com peso acima de 30 toneladas, a determinação é que a travessia seja feita por meio de balsas, porém, a concessão de serviços de travessia deverá obedecer aos requisitos legais de processo de licitação. E por último, a Justiça manda ainda reativar as balanças em ambos os lados da ponte.

ASSUNTOS ponte desabar porto nacional

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