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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que são constitucionais trechos da Lei 2.808/2013, do Tocantins, que alteraram os critérios para a progressão funcional de policiais e delegados civis.  6j73l

A regularidade da norma estadual foi questionada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7226).

Segundo a entidade, as novas regras estabelecem diferenças de tempo de evolução na carreira para policiais investidos no cargo antes e depois da norma, o que violaria o princípio constitucional da isonomia. Argumenta ainda que, para evitar injustiças e tratamentos desiguais, o correto seria padronizar as regras a todos os servidores, independentemente da data de ingresso.

Na avaliação do PGR, a norma tocantinense reconfigura a forma de progressão e requisitos para cada uma das carreiras de modo paralelo e equânime, sem tratamento diferenciado que justifique a declaração de inconstitucionalidade. Aras ressalta que a mudança de critério, método e lapso temporal para a evolução na carreira é compatível com a atividade legislativa.

Ao defender a regularidade da lei estadual, Aras destaca que, mesmo para aqueles que ingressaram na carreira antes das novas regras, não há direito adquirido e nem ofensa à segurança jurídica. Isso porque a garantia prevista na Constituição Federal não protege servidores públicos contra leis que modifiquem as condições que regem a relação jurídica estabelecida com a istração Pública. A proteção constitucional é contra as situações de redução salarial – o que não ocorre neste caso.

“Desde que não ocorra diminuição do valor nominal recebido pelo servidor público, é pacífica a jurisprudência no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico – incluindo alteração de plano de cargos, carreira e remuneração de integrantes da Polícia Civil. A redação conferida às leis tocantinenses inseriu critérios e requisitos objetivos para a progressão funcional, sem previsão expressa de efeitos que impliquem decréscimo remuneratório, de modo que não apresentam inconstitucionalidades aptas a invalidá-las”, conclui Augusto Aras.

ILEGITIMIDADE 

Na manifestação, o PGR também se posiciona contra o recebimento da ação. O entendimento é de que a Cobrapol não tem legitimidade para questionar mudanças relativas à progressão funcional de delegados de polícia civil por ausência de pertinência temática. 

Isso significa que, para discutir a constitucionalidade de uma lei, determinadas entidades, como a Cobrapol, têm de demonstrar claramente que a decisão final tenha ligação direta (pertinência) com o interesse e com a atividade desenvolvida. No caso da ADI apresentada pela Confederação, essa exigência não foi cumprida.

ASSUNTOS pgr augusto aras procuradoria geral da república adi tocantins af notícias

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