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Nenhum dos 8 deputados federais do Tocantins se elegeu com os próprios votos no dia 2 de outubro. Na prática, não receberam votos suficientes para atingir ou ultraar o quociente eleitoral do pleito deste ano, que ficou em 104 mil. Os eleitos foram 'puxados' para a Câmara Federal com os votos dados aos partidos, o chamado voto de legenda, e aos demais candidatos. 1c1t6v

Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional. Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

No Brasil, apenas 28 deputados federais eleitos no dia 2 de outubro conseguiram se eleger ou renovar o mandato somente com os próprios votos, ou seja, não dependeram dos votos totais obtidos por seu partido ou por sua federação, pois ultraaram o quociente eleitoral. Em 2018, 27 foram eleitos apenas com a própria votação. Em 2014, 35, e em 2010, 36.

No Tocantins, o número de votos válidos para deputado federal foi 830.371 (93,34%). O Estado tem 8 cadeiras na Câmara dos Deputados. Desse modo, o quociente eleitoral ficou em 104 mil votos. Porém, o candidato mais votado recebeu apenas 63.813 votos (Toinho Andrade - Republicanos). Portanto, todos os eleitos dependeram da votação geral dos respectivos partidos.

Confira todos os deputados federais eleitos por Tocantins:

UF

Candidato(a)

Partido/Coligação

Situação

Votos Computados

TO

TOINHO ANDRADE

REPUBLICANOS

Eleito por QP

63.813

TO

VICENTINHO JUNIOR

PP

Eleito por média

55.292

TO

ALEXANDRE GUIMARÃES

REPUBLICANOS

Eleito por média

54.703

TO

CARLOS GAGUIM

UNIÃO

Eleito por QP

52.203

TO

RICARDO AYRES

REPUBLICANOS

Eleito por média

45.880

TO

FILIPE MARTINS

PL

Eleito por média

36.293

TO

ELI BORGES

PL

Eleito por média

35.171

TO

LAZARO BOTELHO

PP

Eleito por média

13.668

Veja a lista dos eleitos apenas com os próprios votos no Brasil:

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).

QE = nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher

ASSUNTOS deputados federais quociente eleitoral tocantins legenda eleições 2022

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