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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) encaminhou ofício ao promotor Saulo Vinhal da Costa, da Comarca de Tocantinópolis, pedindo a revogação da recomendação feita pela promotoria à Câmara de Vereadores de Luzinópolis para anulação do contrato de assessoria jurídica mediante inexigibilidade de licitação. 4l22y

Além disso, a OAB/TO solicita que seja revogado também o pedido do Ministério Público referente aos registros de entrada e saída do advogado Eduardo Bandeira de Melo Queiroz no prédio da Câmara de Luzinópolis ou nos gabinetes.

A OAB/TO argumenta que os serviços advocatícios são de natureza singular, “de modo que é inviável se estabelecer a competição, ou seja, não é possível realizar processo licitatório por serviço que não pode ter concorrência de preços”.

“Convém frisar que caso haja edital de licitação para contratação de advogado, a OAB/TO poderá impugnar porque os serviços advocatícios não podem ser objeto de disputa por preço. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) tem vários precedentes acerca da legalidade da contratação”, informa o ofício assinado pelo presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga.

Outro ponto questionado pela OAB/TO é o fato de a referida recomendação da promotoria ser entregue somente no dia 26 de junho, um dia após ser noticiada nos meios de comunicação do Estado, expondo a imagem do advogado indevidamente.

Diante disso, a OAB/TO também solicita que seja informado quem foi o responsável por enviar aos veículos de comunicação a notícia antes mesmo do envio e protocolo da recomendação ao destinatário, cujo informação deve ser prestada no prazo previsto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.

“Entendemos que a divulgação açodada denigre indecisamente a imagem do advogado envolvido”, pontua o ofício da Ordem.

O ofício da OAB/TO está disponível aqui.

ASSUNTOS oab/to advogado promotoria câmara luzinópolis licitação

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