Notícias do Tocantins - A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional do Tocantins (OAB-TO), apresentou nesta semana uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 4.240/2023, que trata das custas judiciais no estado. 36h60
A manifestação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB nacional, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, e que já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de trechos da legislação.
Na sustentação, o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, classificou os efeitos da nova lei como um verdadeiro “juriscídio”, ou seja, o extermínio simbólico do direito de o à Justiça, especialmente para os mais pobres. “No Tocantins, a Justiça tem que ser, antes de tudo, ível, e essa lei nega esse direito ao tocantinense, sobretudo aos mais carentes e vulneráveis”, afirmou.
Justiça inível em um dos estados mais pobres do país
Citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pitaluga destacou que o Tocantins arrecada, em média, R$ 1.550,00 por processo em custas judiciais – um dos valores mais altos do país. O número é incompatível com a realidade socioeconômica local, já que o estado tem renda per capita de R$ 1.544,00, está entre os 15 piores do Brasil e 90% da população vive com até três salários mínimos.
“É uma conta perversa. O povo do Tocantins está sendo excluído do sistema judicial por uma lei que o impede de buscar seus direitos”, criticou.
Aprovada em 2023 sob intensos protestos, a lei teve seus efeitos adiados para este ano, mas segue gerando forte mobilização da OAB, que articula nacionalmente pela sua suspensão. O Conselho Federal da OAB e juristas vêm alertando para os impactos da medida sobre o princípio do o à Justiça, garantido pela Constituição Federal.
Aumentos considerados "escandalosos"
Segundo a OAB-TO, a Lei nº 4.240/2023 trouxe reajustes que chegam a 19.458% nas custas recursais em primeiro grau. Um dos exemplos apontados por Gedeon é o salto de R$ 96,00 para R$ 18.680,00 em recursos de apelação. Já as ações originárias de segundo grau, como mandados de segurança e ações rescisórias, tiveram aumentos de até 4.166%.
“Isso é um escândalo. Não há razoabilidade, proporcionalidade e muito menos justiça nisso”, afirmou o presidente da OAB-TO.
PGR e AGU também consideram dispositivos inconstitucionais
Na ADI, a OAB contesta os artigos 1º, 4º (parágrafo único), 11, 12 (§2º), 19 e o anexo único da Lei 4.240. Os dispositivos, segundo a entidade, configuram:
Usurpação da competência legislativa da União;
Criação de taxas com finalidade meramente arrecadatória;
Ofensa aos princípios da ampla defesa, o à Justiça, não confisco e capacidade contributiva.
A AGU se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 11 e do item 1 da Tabela I do Anexo Único. A PGR, por sua vez, considerou inconstitucional tanto o artigo 11 quanto o novo teto de custas previsto na tabela, por ferirem os princípios constitucionais previstos nos artigos 5º, 22 e 145 da Constituição.
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Justiça gratuita também sob ataque
Outro ponto duramente criticado foi a exigência de pagamento mínimo de R$ 100,00 mesmo para beneficiários da justiça gratuita, conforme previsto no artigo 11 da nova lei. A OAB argumenta que esse trecho contraria o Código de Processo Civil, invade competência da União e impõe barreiras inaceitáveis ao cidadão pobre.
“Essa legislação, ao restringir drasticamente o o à Justiça, viola princípios constitucionais básicos, como a ampla defesa, o devido processo legal e o direito de petição”, reforçou Pitaluga.
Compromisso com a Constituição
Para o presidente da OAB-TO, a atuação firme da entidade tem respaldo constitucional:
“A OAB-TO tem o compromisso de velar pela constitucionalidade no Tocantins. Cumprimos esse papel com isenção, responsabilidade e independência”, declarou.
Agora, o Supremo Tribunal Federal deve avaliar o mérito da ADI. A expectativa da OAB e de entidades jurídicas é que os dispositivos mais controversos da Lei nº 4.240/2023 sejam suspensos ou definitivamente declarados inconstitucionais, restabelecendo o equilíbrio e a justiça no o aos tribunais do Tocantins.