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O Procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou, na última sexta-feira (8/4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional de nº 110, de 15 de março do ano ado, que validou todos os atos istrativos do Governo do Tocantins praticados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994. 2u385z

Batizada de PEC dos Pioneiros, a emenda abre brecha para reintegração de 15.910 servidores públicos estaduais que foram exonerados após a anulação de um concurso público pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o Governo do Estado, a reintegração de todos esses servidores aos quadros da istração teria um custo de R$ 1,7 bilhão por ano, elevando a despesa com pessoal em 17,07%.

Para o procurador-geral Augusto Aras, a PEC violou a Constituição Federal em relação ao princípio que separa a autonomia dos poderes. Na visão do PGR, a PEC ainda afronta outros princípios, entre eles, o da segurança jurídica e da coisa julgada. O PGR também afirma que a PEC viola o direito fundamental de o a cargos e empregos públicos em condições de igualdade e os princípios da moralidade, da probidade istrativa e da impessoalidade.

Destaca na ação, ainda, que os atos praticados há mais de três décadas no Tocantins, se validados como propõe a PEC, causa insegurança jurídica e potencializa a propositura de demandas judiciais contra o estado.

A PGR ressalta que a exoneração dos servidores ocorreu há mais de 28 anos, após o STF declarar a inconstitucionalidade da lei que criou a figura do Pioneiro do Tocantins, que dava pontos extras a quem detinha esse título, formalizado em lei estadual.

Em outras palavras, essas pessoas, pelo simples fato de estarem trabalhando no Governo do Tocantins até 1990, receberam vantagem de 30 pontos em relação aos demais concorrentes em diversos concursos públicos.

Augusto Aras pede a suspensão cautelar da PEC dos Pioneiros e, ao final da ação, que o Supremo a declare sua inconstitucional.

DIVERGÊNCIA NO STF

Dois casos relacionados à PEC dos Pioneiros já foram levados ao STF recentemente. Em um deles, o ministro Alexandre de Moraes cassou uma liminar que, com base na PEC, determinou a exclusão do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas na lista geral de vacâncias.

Em outro caso, o ministro do Ricardo Lewandowski não aceitou uma reclamação do Governo do Tocantins e manteve válida uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que usou a PEC para reintegrar 92 servidores pioneiros do Fisco – auditores fiscais, em um caso que se arrastava há quase 30 anos.

ASSUNTOS pec dos pioneiros stf adi inconstitucional tocantins servidor público

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