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O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.600) questionando alguns dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Tocantins (Lei 2.578/2012), que fixam prazos diferentes de licença-maternidade à mãe biológica e à adotante. O relator é o ministro Alexandre de Morais. f3r2v

A ADI foi ajuizada pelo PGR, dia 24 de novembro de 2020, após uma representação feita pelo jovem Vinícius Aquino de Castro, estudante de Direito, na qual questiona a constitucionalidade dos artigos 92, inciso II, alíneas ''a'', ''b'' e ''c'', e 94, incisos I e II, do referido Estatuto.

A norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as militares adotantes, concedeu prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança adotada (120 dias no caso de crianças de até um ano; 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças com mais de quatro e menos de oito anos). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 dias caso a criança adotada tenha até 1 ano de idade, e 30 dias se a criança tiver entre 1 e 8 anos.

Segundo o procurador-Geral da República, a Constituição (artigo 227) proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Para a Procuradoria-Geral da República, a lei estadual viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

Confira aqui o andamento da ADI 6.600

ASSUNTOS pm corpo de bombeiros tocantins stf pgr inconstitucionalidade

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