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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve analisar neste ano projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas para prestar os exames da carteira de motorista. O PL 6.485/2019, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), ainda aguarda relatório na comissão. 4y4s36

A proposta afetaria apenas as categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), correspondentes e motos e carros de eio. Com o fim das aulas obrigatórias, a senadora espera tornar a CNH mais ível, especialmente para a população mais pobre.

Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.

Outra medida do projeto para facilitar o o à carteira é o uso de parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para financiar a obtenção da habilitação. Cidadãos em busca da primeira CNH nas categorias A e B ou pleiteando uma mudança de categoria com objetivos profissionais poderiam ser beneficiados.

As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que aria a ser autorizada. Esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do seu estado, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam.

O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.

Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, destaca Kátia Abreu.

Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

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