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A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal (STF). E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima quarta-feira (21), ação que trata da possibilidade de redução de salários de servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de jornada de trabalho. O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento. 2j1o4g

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi proposta ainda em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23. O dispositivo possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultraam o limite previsto na LRF, como no caso do Tocantins, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).

O Tocantins vem ultraando reiteradamente os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse dispositivo foi suspenso por liminar do Supremo, concedida em pedido feito nesta ação. Mas no julgamento de quarta-feira é que o colegiado vai bater o martelo e decidir o mérito.

Ainda que não seja uma medida obrigatória, se for autorizada, municípios, estados e governo federal, além dos Poderes Judiciário e Legislativo poderão lançar mão dessa iniciativa para voltar aos índices determinados pela LRF.

E quando os gastos com pessoal estouram, também são previstas outras ações, como o enxugamento em pelo menos 20% dos gastos com comissionados e cargos de confiança.

Vale lembrar que há uma pressão para o STF dar aval à redução de vencimentos. Em fevereiro, secretários de Fazenda de sete estados enviaram carta ao Supremo para que os ministros restabeleçam o dispositivo. am o documento os de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Paraná, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

O que diz a lei

A Lei de Responsabilidade Fiscal detalha os limites para gastos com pessoal. Na União, essas despesas não podem ultraar 50% da receita corrente líquida (RCL) — que é o somatório das receitas tributárias e contribuições, exceto as provenientes de rees constitucionais.

Nos estados, os gastos com pessoal não podem ultraar 60% da RCL, e o mesmo índice se aplica aos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.

Na esfera estadual, o teto para o Poder Executivo é de 49%, para o Legislativo é de 3%, e para o Judiciário, de 6%.

Menos verbas aos Poderes

A mesma ação também discute outro artigo da LRF: o que dá possibilidade do governo (federal, estadual ou municipal) reduzir os valores dos rees orçamentários — os chamados duodécimos — aos Poderes Legislativo e Judiciário e órgãos independentes (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas) em períodos de crise. Esse dispositivo também está na LRF e foi suspenso por liminar.

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