(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade em julgamento de mérito, manter o vínculo profissional de uma médica que teve seu contrato com o governo do Estado rescindido em período de gravidez. 1x645h

A decisão é do juiz José Ribamar Mendes Júnior, relator do mandado de segurança cível analisado na tarde desta quinta-feira (23/9) em benefício da médica Rafaela Alves Morais Resende.

Os réus são o secretário de Saúde do Estado do Tocantins, Luiz Edgar Leão Tolini, e a própria secretaria.

O magistrado determinou que o gestor “reestabeleça o vínculo da impetrante [médica], imediatamente, bem como que mantenha a remuneração da impetrante até cinco meses após o parto, isto é 19/02/2022, ou outra a ser definida quando do parto, sob pena de aplicação de multa”.

Ainda em seu despacho, o magistrado ressalta que decidiu com base no Supremo Tribunal Federal, que "pacificou o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante se aplica às servidoras públicas e empregadas, incluídas as contratadas a título precário (artigo 37 da Constituição da República), independente do regime jurídico de trabalho".

"Deste modo, a estabilidade provisória se estende à servidora gestante ocupante de cargo em comissão, contratos com prazo determinado ou temporário, em respeito à dignidade da pessoa humana e ao princípio da proteção à maternidade, sendo-lhe garantida a indenização dos valores que receberia até o quinto mês após o parto, em caso de dispensa/exoneração", afirmou o juiz em seu voto.

Contrato de trabalho

O juiz relator do mandado de segurança descreve em seu voto que, conforme relatado, a médica firmou contrato de trabalho com o Estado em 1º de junho de 2019, em Palmas, com vigência até 31 de maio deste ano de 2021.

Ocorre que a impetrante [médica] descobriu que estava grávida, comunicando o Ente sobre o fato gravídico (...). Sustenta que em 31 de maio de 2021 o impetrado exonerou a impetrante, promovendo a rescisão do contrato de trabalho, ignorando, dessa forma, o estado gravídico e a consequente estabilidade que faz jus à impetrante”, diz. 

Clique aqui e veja o voto do relator do processo

O QUE DIZ A SAÚDE?

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou, em nota, que ainda não foi intimada do acórdão do TJTO, porém, disse que a pasta já atendeu prontamente a decisão liminar, e a servidora foi recontratada, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.881, de 07 de julho de 2021.

ASSUNTOS médica grávida tocantins saúde afnoticias

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Saúde

Estado credencia clínicas e hospitais privados para atender pacientes renais no Tocantins s495x


MedhTO e CDHA

Seminário sobre justiça climática reúne movimentos sociais e pesquisadores em Araguaína 4q3f57


Temporada de praia

CREA realizará fiscalização da estrutura de praias em mais de 40 cidades do Tocantins 673o2e


Tocantins

Jatobá vira farinha e garante sustento de famílias na região do Jalapão: 'mudou minha vida' 5r1hw


TRE-TO

Juízes, desembargadores e advogados são eleitos para o Tribunal Eleitoral do Tocantins 1z6762


Inquérito aberto pelo MPTO

Gurupi está impedido de receber verbas federais para saneamento por não cumprir lei 5m133q


Tribunal de Contas

Nova Rosalândia e Jaú do Tocantins estão no crivo da fiscalização do transporte escolar 2c6f1y


SEDUC 2023

Comissão diz que governo prepara fechamento de 14 escolas e critica ingerência política 1k486a


Loteria Estadual

Juiz suspende apostas esportivas da Lototins e proíbe máquinas similares a caça-níqueis 4l2bl


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.