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Notícias do Tocantins - O vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim Pereira de Carvalho Neto (União Brasil), conhecido como Joaquim do Luzimangues, foi condenado por ato de improbidade istrativa sob acusação de ter sido beneficiado por um esquema fraudulento que desviou recursos públicos destinados ao transporte escolar do município, na época em que era vereador. 724761

A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, em 07 de maio de 2025. 

O caso é referente a uma suposta fraude na licitação para serviços de transporte escolar em 2015. A empresa contratada, S C Lacerda, não tinha estrutura nem experiência na área, mas foi a única participante e venceu licitação de quase R$ 2 milhões. Contudo, terceirizou a execução dos serviços a terceiros.

Segundo a sentença, Joaquim do Luzimangues beneficiou-se indiretamente com valores reados ilegalmente, através de Leomar Ribeiro Lopes, seu cunhado, que recebeu R$ 152.432,44 da empresa S.C. Lacerda.

Joaquim do Luzimangues também foi apontado como beneficiário direto de um ree ilícito no valor de R$ 53.464,00, quantia que deverá ser restituída aos cofres públicos, devidamente atualizada desde a data do ato ilegal, em 04 de fevereiro de 2014.

Além da devolução do valor recebido, o vice-prefeito também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil de valor equivalente ao recebido ilegalmente, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de seis anos.

A sentença destacou a gravidade da conduta de Joaquim Pereira, enfatizando sua participação ativa em esquema destinado ao desvio de recursos públicos em benefício pessoal, o que configura afronta direta aos princípios da istração pública, especialmente os deveres de honestidade e legalidade.

Os outros envolvidos no caso, incluindo o empresário Samuel Coimbra Lacerda, dono da empresa contratada, e Douglas Resende Antunes, ex-diretor de licitações, também foram condenados. O total do dano apurado ultraa R$ 188 mil.

Cabe recurso da sentença.

ASSUNTOS porto nacional joaquim pereira de carvalho neto tj tjto prefeitura de porto tocantins política impopridade istrativa

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