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O projeto de lei que abre possibilidade para a convocação de candidatos excedentes ao número de vagas ofertadas em concursos públicos do Estado deverá ser promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). 486s4g

Nesta terça-feira (16), o deputado estadual Professor Júnior Geo, autor do projeto, usou a tribuna para cobrar o andamento da proposta. Na prática, os candidatos excedentes não serão mais eliminados automaticamente, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida em edital, facilitando a formação de cadastro reserva.  

O projeto foi aprovado pelos deputados no dia 5 de julho e seguiu para sanção ou veto do governador Wanderlei Barbosa. Porém, não houve qualquer manifestação por parte do Chefe do Poder Executivo, ocorrendo a chamada "sanção tácita".

Assim, o projeto foi devolvido à Assembleia para que seja feita a promulgação da lei. “Este projeto foi aprovado nas comissões, aprovado por unanimidade em plenário e encaminhado ao governador. Ele não vetou o Projeto de Lei, mas já ou do prazo [de 15 dias] e, agora, precisa apenas ser promulgado pelo presidente da Assembleia, ou, na sua ausência, pelo vice-presidente”, explica Geo.

O projeto é uma reivindicação de candidatos que fizeram o recente concurso público da Polícia Militar (PMTO) e que estão na expectativa à espera do aumento de 500 vagas. 

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“O Tocantins necessita de segurança pública. Hoje nós temos um efetivo que não chega a um terço do que é previsto em lei de militares para o estado do Tocantins. Não só da Polícia Militar, mas também do Corpo de Bombeiros. Por isso, o meu Projeto de Lei vem reduzir custos e favorecer aqueles que aram no concurso, mas que foram eliminados pela cláusula de barreira, para que possamos aumentar o efetivo da Polícia Militar e melhor atender a população do nosso Estado. Nós temos mais de 60 municípios sem um policial sequer e a população fica à mercê da sorte”, ressalta o parlamentar Júnior Geo.

ENTENDA

O projeto dispõe que os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não sejam eliminados automaticamente, facilitando, assim, a formação de cadastro reserva.

Segundo o texto, a atual forma de classificação dos candidatos prejudica os participantes de concurso público e onera o Estado ao eliminar aqueles que demonstraram conhecimento suficiente para a próxima etapa do certame, mas utiliza o critério quantitativo de vagas, uma vez que, mesmo que a lei posteriormente autorize a contratação de mais pessoas neste concurso, não será possível avaliar a aptidão dos candidatos.

ASSUNTOS pmto concurso público projeto de lei sanção veto

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