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Não é não! A frase já é bastante utilizada em campanhas contra o assédio e a importunação sexual pelo país afora. Agora ela a a intitular também o protocolo de Lei do Governo Federal para proteger as mulheres contra o constrangimento e a violência em locais que possuem comercialização de bebidas alcoólicas, que está em vigor. 6a5t1i

O Núcleo Especializado de Defesa das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) explica que trata-se da Lei nº 14.786/2023, que cria o protocolo 'Não É Não' e institui o selo 'Não é Não – Mulheres Seguras', este último a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.

De acordo com a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, o protocolo determina que as mulheres vítimas de constrangimento ou violência terão o direito de ser protegidas pela equipe do estabelecimento, devendo, por exemplo, afastá-las do agressor e garantir que elas estejam acompanhadas de pessoas de sua escolha, além de conduzi-las ao transporte, caso queiram sair do local.

“É mais uma ferramenta de combate à violência doméstica, que estabelece que os locais que vendem bebidas alcoólicas deverão ter uma equipe formada para atender a mulher que sofra qualquer constrangimento ou violência física. O estabelecimento comercial deverá contar com uma equipe para atender essa mulher e encaminhar às providências necessárias”, explicou a Coordenadora do Nudem.

O que fazer

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.

Descumprimento

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não É Não – Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei que está em vigor o dia 28 de dezembro de 2023.

Sancionada

A Lei “Não é Não” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli. De acordo com o Governo Federal, 45% da população feminina já teve o corpo tocado sem consentimento em lugares públicos.

ASSUNTOS lei federal mulher bares casas noturnas brasil defensoria pública

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