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Notícias de Araguaína  –  O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou dois dos quatro acusados pelas mortes de Wesley Santos Carvalho e Kaique Cavalcante Lima Coelho em um ataque a tiros que deixou uma terceira pessoa gravemente ferida em Araguaína. De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 27 de janeiro de 2024, motivados pela rivalidade entre facções criminosas. 6c6i12

No julgamento realizado na terça-feira (22/4), presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, quatro réus foram a julgamento: Mateus Alves (21), Danilo Bandeira Barbosa (21), Jonys Rodolpho Silva Arcanjo (19) e Gabriel Masciano de Araujo (21). As penas definitivas am de 19 anos de prisão para cada réu condenado.

Conforme o processo, os acusados estavam acompanhados de um adolescente de 16 anos e encapuzados quando atacaram um grupo formado por jovens considerados membros de uma facção criminosa rival, Os tiros de revólveres e pistolas foram disparados de dentro de um veículo VW/Gol em direção a várias pessoas que estavam na área.

Wesley Carvalho morreu no local com tiros no tórax e perna. Atingido na cabeça e na perna, Kaique foi levado para um hospital, onde faleceu. A terceira vítima recebeu 15 tiros e sobreviveu, depois de ser socorrida por terceiros. Após os disparos, os envolvidos fugiram no mesmo veículo.

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Danilo Bandeira Barbosa foi preso dia 6 de março de 2024 e Mateus Alves dia 4 de abril de 2024, através de cumprimento de mandados de prisão. Depois tiveram a prisão convertida em preventiva. A prisão de Jonys Rodolpho Silva Arcanjo e Gabriel Masciano de Araújo ocorreu dia 29 de maio de 2024, através de mandado de prisão temporária, convertida em prisão preventiva.  Gabriel Masciano teve a prisão preventiva revogada dia 21 de agosto de 2024, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. Os demais responderam ao processo presos.

Danilo Barbosa, Mateus Alves e Jonys Arcanjo foram a julgamento acusados de duplo homicídio, tentativa de homicídio ao agir em comunhão de propósitos e com a participação de adolescente para atirarem contra as vítimas, com uso de recurso que dificultou a defesa e gerando perigo comum, além do crime de organização criminosa e corrupção de menores. Gabriel Araújo foi a julgamento sob a acusação de participar dos homicídios, como auxiliar na localização das vítimas e monitoramento de notícias sobre o crime. 

CONDENADOS E INOCENTADOS

No júri, que começou às 8h e terminou às 23h10, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Danilo Bandeira Barbosa e Jonys Rodolpho Silva Arcanjo, por duplo homicídio qualificado, pela tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa. Os jurados absolveram os dois da acusação de corrupção de menores. Já Mateus Alves e Gabriel Masciano de Araújo foram absolvidos de todas as acusações.

PENAS

Após a decisão dos jurados, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra fixou as penas para Danilo Bandeira Barbosa e Jonys Rodolpho Silva Arcanjo em 19 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão e 20 dias-multa. As penas se referem a 14 anos e 3 meses de reclusão para cada vítima morta, outros 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, e 5 anos e 3 meses de reclusão pela condenação por organização criminosa. 

O regime inicial para cumprimento da pena para ambos os condenados foi fixado como fechado pelo juiz, que negou o pedido de indenização mínima às vítimas, justificando a ausência de indicação de valor na denúncia e de instrução probatória específica. O juiz também determinou a expedição de alvará de soltura para Mateus Alves.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

ASSUNTOS afnoticias homicídio araguaína condenação facção julgamento

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