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Uma petição assinada pelo Procurador-Geral do Município de Araguaína e juntada à ação de improbidade istrativa proposta pelo Ministério Público afirma que o deputado e candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB) não cometeu nenhuma ilegalidade no processo de regularização de um lote no Distrito de Novo Horizonte. 355164

O processo de improbidade e uma ação penal pelo mesmo fato vieram à tona na reta final da campanha eleitoral. O MPTO acusa Elenil de ter recebido a área em doação da Prefeitura de Araguaína no ano de 2010. Contudo, o Procurador-Geral do Município, Gustavo Fidalgo, esclarece que não ocorreu verdadeiramente uma doação.

Conforme documentos do processo, o lote com 301 metros quadrados já pertencia a Elenil desde o final de 2005, tendo sido adquirido da senhora Rosângela Gonçalves Mendes, por meio de um contrato de cessão de direito. O valor pago à época foi de R$ 2.650,00.

Ainda conforme documentos, toda a área que hoje integra o Distrito de Novo Horizonte pertencia ao senhor Raimundo Silva Ramos, mas ele não tinha condições financeiras para legalizar o loteamento e, então, decidiu procurar a Prefeitura de Araguaína para proceder à regularização fundiária de todo o setor. Assim, Raimundo Silva fez a doação simbólica da área ao município para que a prefeitura fizesse a regularização e, em seguida, entregasse o título definitivo às pessoas que já eram donas dos lotes.

O projeto de lei que prevê a regularização do setor foi encaminhado à Câmara de Vereadores no dia 12 de dezembro de 2007, mas o título definitivo só foi expedido pelo município no dia 10 de novembro de 2010, ou seja, quase cinco anos depois. 

“Tenho toda a documentação assinada em cartório que comprova a aquisição legal do imóvel e confio na Justiça para fazer prevalecer a verdade”, afirmou o deputado, ressaltando que nunca usou a sua influência política para obtenção de qualquer tipo de vantagem durante seus 20 anos de vida pública.

Manifestação do Procurador-Geral do Município na ação do MPTO que cita o deputado Elenil
ASSUNTOS elenil improbidade mpto procurador-geral

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