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Uma empresa de transportes que utilizava combustível poluente acima do permitido teve sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão é da 1º Câmara Criminal que negou o recurso interposto pela empresa Arno Adalberto Bianchini e manteve a sentença de 1º grau, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).  5m54

Conforme a denúncia oferecida pelo MPTO, em 2018, a referida empresa cometeu crime ambiental de poluição ao lançar resíduos gasosos no ar utilizando o diesel S500 em vez de S10, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, resultando em danos à saúde humana. 

A sentença em primeira instância foi proferida em agosto de 2021, condenando a empresa ao pagamento de 90 dias-multa, equivalente a um salário-mínimo por dia-multa, vigente na época dos fatos. 

Com o recurso, o TJTO manteve a condenação, mas reduziu a pena para 10 dias-multa, levando em consideração a capacidade econômica da empresa, valor que será revertido em favor do meio ambiente.

ASSUNTOS diesel s500 s10 poluição ambiental empresa tjto

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