O ex-prefeito do município de Cachoeirinha (TO), Messias Pereira De Oliveira, foi condenado pela justiça por deixar de prestar contas de um convênio para obras e terá que devolver o dinheiro aos cofres públicos. 4dv57
A decisão é do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, titular da 1ª Escrivania Cível de Ananás, proferida na quinta-feira (08).
“As prestações de contas são obrigação do gestor público consubstanciada nos princípios istrativos e constituem ferramenta importantíssima para o controle das ações dos agentes istrativos e asseguram a fiscalização do uso dos recursos públicos para que atendam tão somente aos interesses da coletividade, sendo toda e qualquer ação ou omissão que viole sua efetividade ato de improbidade istrativa punível na forma da Lei”, afirmou o juiz.
Conforme o processo, o ex-prefeito não realizou a devida prestação de contas de uma quantia de R$ 75 mil. O valor é referente à 2ª parcela de um convênio firmado com o Governo Estadual do Tocantins e destinado para realização de obras e reformas na cidade.
Foi o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) que apontou irregulares nas contas de Messias, quando na qualidade de prefeito no ano de 2006, não fez a devida prestação de contas da 2ª parcela do convênio com a Secretaria da Infraestrutura. A destinação de recursos foi do importe de R$ 150 mil, para a construção de uma praça pública e realizar reformas na prefeitura do município.
Devido à ausência de documentação que comprovasse a utilização dos recursos reados, o município não teve como prestar as devidas contas e ficou irregular diante do Governo Estadual.
Na decisão, o juiz afirmou que é evidente “a vontade, livre e consciente, do ex-prefeito em não realizar a prestação, fato que configura o dolo”, e determinou que o ex-prefeito deve ressarcir o valor integral do dano causado aos cofres públicos pela omissão debatida, assim como o condenou ao pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor do salário à época.
Messias também teve seus direitos políticos suspensos por de quatro anos e ficará proibido por três anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Confira aqui a sentença.