Notícias de Araguaína - A Justiça do Tocantins proferiu sentença condenando o ex-vereador Leonardo Lima a pagar R$ 10 mil em danos morais à enfermeira Alessandra Pereira da Silva Lima, sua ex-esposa. Conforme o processo, o ex-vereador publicou em redes sociais conteúdos que atingiram a honra e imagem da ex-exposa. A decisão cabe recurso. 51v5o
O magistrado, no entanto, julgou improcedentes as acusações contra o jornalista Stoff Vieira, que publicou matéria sobre o caso em seu site, o Na Íntegra.
A enfermeira comemorou a decisão, afirmando que "a Justiça foi feita" e que as acusações prejudicaram sua imagem perante os eleitores durante as eleições de 2024. Ela foi representada pelo advogado David Sadrac.
Já Leonardo Lima, por meio de seus advogados, anunciou que recorrerá da sentença, defendendo que suas postagens foram um "desabafo legítimo de um pai preocupado" e que, após a repercussão, seu filho retomou o tratamento médico.
Stoff Vieira celebrou a absolvição: "A verdade e a liberdade de imprensa prevaleceram", disse, acusando Alessandra de tentar "descredibilizá-lo publicamente".
O CASO
Durante a pré-campanha para as eleições municipais de 2024, Leonardo publicou uma "carta aberta" em suas redes sociais, expondo documentos médicos do filho do casal e acusando Alessandra de negligência no tratamento da criança. O jornalista Stoff Vieira repercutiu o caso em seu veículo de comunicação.
Alessandra ingressou na Justiça alegando que as publicações tinham "o claro intuito de manchar sua honra perante os eleitores", prejudicando sua candidatura. Ela pediu a retirada do conteúdo, indenização por danos morais e uma ordem para que os réus se abstivessem de novas menções ao caso.
Alessandra do JK (MDB) e Leonardo Lima (União) foram candidatos a vereador em Araguaína nas últimas eleições , mas não se elegeram – ela obteve 1.040 votos, enquanto ele, ex-vereador buscando retorno à Câmara, recebeu 613 votos.
A DECISÃO JUDICIAL
O juiz Kilber Correia Lopes, do Juizado Especial Cível de Araguaína, considerou que as postagens do ex-vereador, que incluíam dados médicos sigilosos do filho, foram classificadas como "ato ilícito", pois "não buscaram solucionar a questão de forma legal, mas sim expor a mãe publicamente". O magistrado entendeu que o objetivo era "desacreditar Alessandra perante a sociedade", afetando sua reputação política e pessoal.
Já o jornalista Stoff Vieira foi absolvido porque, conforme a decisão, sua matéria "teve caráter informativo, sem juízo de valor", enquadrando-se na liberdade de imprensa. O juiz destacou que, diferentemente de Leonardo, Stoff não agiu com intenção de difamar.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerando a gravidade da exposição, que atingiu a esfera íntima da família, e as condições financeiras das partes.
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Veja as notas dos citados na íntegra
Alessandra Pereira da Silva Lima:
“Trata-se de uma decisão justa, uma vez que o requerido expôs questões de cunho familiar com o claro intuito de manchar a imagem do autor perante seus eleitores, o que resultou em danos irreparáveis à minha honra e reputação.”
Defesa de Leonardo Lima Silva:
“LEONARDO LIMA SILVA, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem, em atenção à possível divulgação de matéria pela imprensa, esclarecer o seguinte:
Em que pese a Respeitável Sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz da causa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Requerente, a sentença será objeto de recurso às instâncias superiores, por entender que foi equivocada.
A referida publicação feita pelo Requerido objeto da ação de reparação de danos morais supostamente sofridos pela Requerente, foi um desabafo legítimo de um pai zeloso e comprometido com a saúde e a continuidade do tratamento de seu filho.
Importante destacar que, após o referido desabafo nas redes sociais e a comunicação ao Conselho Tutelar, houve o imediato retorno da criança ao acompanhamento na Clínica Escola Munda Autista, demonstrando a efetividade da medida e a preocupação genuína do genitor.
Registre-se, ainda, que tão logo o Requerido foi intimado da decisão liminar para exclusão do conteúdo publicado, cumpriu a determinação judicial de forma célere e espontânea, não subsistindo qualquer questionamento quanto à sua boa-fé.
Além de que, após o Requerido notificar o conselho tutelar acerca da descontinuidade do tratamento, seu filho voltou com tratamento, o que reafirma que a motivação do Requerido sempre foi o melhor interesse do seu filho.
Por fim, o Requerido acredita na Justiça, e vai continuar buscando os meios necessários para que não haja nenhum aproveitamento econômico indevido, por quem quer que seja, acreditando que o objeto da demanda foi resolvido desde o início.
Márcio Adriano Cabral de Souza | OAB/TO 7.241
Lohanna Pereira Amorim Pedroso | OAB/TO 9.458”
Stoff Vieira:
“O importante é que a verdade prevaleceu, assim como a liberdade de imprensa. A ex-candidata a vereadora tentou me descredibilizar publicamente, inclusive levando uma oficial de justiça que mentiu perante o juiz, e no final a justiça foi feita.”