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A justiça determinou o afastamento da empresa Sannorte e mandou a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) reassumir a prestação dos serviços de fornecimento de água no município de Pau D'Arco (TO), no prazo de 24h. A decisão é liminar e foi proferida em uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).  213924

Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo relata que o contrato com a ATS foi rescindido em outubro de 2019 sem que a prefeitura demonstrasse claramente as irregularidades atribuídas à concessionária e que, após isto, foi firmado contrato emergencial com a empresa Sannorte com vigência até abril deste ano.

Porém, segundo o MPTO, a empresa sequer apresentou capacidade técnica para a prestação do serviço. O promotor de Justiça disse que a Sannorte é uma firma individual de responsabilidade limitada e teria sido criada há menos de oito meses da contratação, e não detém patrimônio capaz de cobrir danos eventuais que a empresa venha a causar a terceiros.

Caleb apurou que ainda não há abertura de procedimento licitatório para a contratação de nova concessionária e alegou que o fornecimento de água deveria ser realizado pela ATS.

"O fornecimento de água pela autarquia pública estadual Agência Tocantinense de Saneamento deve ser restabelecido diante das flagrantes e repugnantes nulidades constatadas no Processo istrativo 015/2019 e Processo de Dispensa de Licitação 035/2019”, completou o promotor de Justiça, que ainda reforçou que a ATS possui estrutura adequada e pessoal capacitado para o desempenho das atividades.

Conforme o MPTO, a falta de abastecimento de água de Pau D´Arco e nos seus assentamentos é de extrema gravidade diante da pandemia de covid-19, sendo a higienização uma constante necessidade.

Outras determinações

Além da ATS reassumir o serviço no prazo de 24h, a empresa pública deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a escavação de novo poço para captação de água, possibilitando a vazão necessária aos moradores da parte alta da cidade e realizar ligação provisória para as unidades habitacionais não assistidas pelo fornecimento de  água.

Fica obrigada ainda a cobrar apenas a tarifa básica até que haja instalação dos hidrômetros nas novas ligações e acompanhar o adequado fornecimento de água nos assentamos Sudam, Filadélfia, Dois Ranchos e Pindorama, mediante análise clínica, bem como apresentar cronograma para a efetiva implementação da rede de esgotamento sanitário na zona urbana de Pau D’Arco.

À Sannorte Saneamento Ambiental Eireli foi determinado que se abstenha de qualquer medida tendente a dificultar a concessão à empresa  ATS, ficando inclusive impedida de cobrar qualquer quantia dos consumidores.

ASSUNTOS pau d'arco mpto ats água

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