(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Em decisão liminar, a 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins determinou a suspensão da cobrança de uma fatura de energia elétrica com valor abusivo e impediu a concessionária de efetuar o corte do fornecimento na residência do morador. 2l2117

A Justiça também marcou uma audiência de conciliação entre as partes. A ação foi ajuizada pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, da 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins.

A fatura em questionamento é referente ao mês de junho de 2023, no valor de R$ 1.117,21. Conforme a decisão, foi demonstrado, a partir da apresentação de cobranças anteriores, que as faturas de energia da mesma unidade consumidora vinham sendo de valores bem menores que este cobrado.

Como a quantia excede em muito ao padrão de consumo na unidade, que gira em torno de R$ 76,55, considerando a média entre as faturas de abril [R$ 83,37], maio [R$ 76,03] e julho [R$ 70,27], o consumidor se recusou a pagá-la e procurou a DPE-TO, visto que se trata de pessoa hipossuficiente.

Por se tratar de uma questão consumerista, a Justiça aplicou ao caso a inversão do ônus da prova, impondo à concessionária de energia a obrigação de provar que o morador efetivamente consumiu toda a energia faturada. 

De acordo com Franciana Di Fátima, dado o inicial reconhecimento da Justiça de que o valor da fatura em questão é ível de questionamento por ser muito elevado, dado o histórico de consumo, foi determinada a proibição de suspensão do fornecimento em razão do débito ora questionado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A..

Novamente segundo a Decisão, esta medida se deve ao fato de que o corte de energia elétrica causaria uma série de transtornos ao consumidor, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado; e, além disto, caso haja a comprovação da legalidade da cobrança, o eventual crédito poderá ser posteriormente cobrado pela fornecedora de energia elétrica.

ASSUNTOS fatura de energia miracema consumidor energisa decisão liminar justiça defensoria pública

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Tecnologia

Fim dos ERPs 'Mudos': Nortesys cria sistema que conversa com gestores em tempo real 4w1z3w


Em Itaporã do Tocantins

Adolescente de 15 anos é flagrada dirigindo carro com estudantes no interior do Tocantins 6a6620


Correção salarial

Prefeito anuncia data-base de 5,32% para servidores efetivos e aposentados de Porto Nacional 1n3l1l


Festival junino

Juninas já podem se inscrever no São João do Cerrado 2025; premiação total de R$ 36 mil 295n31


Nova fase

MPTO aprofunda investigação sobre qualidade da água em Palmas e levanta 4 hipóteses 24131t


Fonte de Futuro da BRK

Escolas da zona rural recebem sistema portátil de tratamento de água em Porto Nacional y3k5k


Caso Delvânia

Ex-vice-prefeito vira réu por matar namorada espancada e pode pegar até 40 anos de prisão 6f85r


Sobre eleições de 2024

Sem provas, Justiça rejeita ação de candidato derrotado contra prefeito de Carmolândia 3y504s


Em Palmas (TO)

Por iniciativa do SOMOS, Câmara de Palmas debaterá direitos das pessoas com fibromialgia 2i2t3l


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.