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O prefeito de São Salvador do Tocantins, André Miguel Ribeiro dos Santos, assinou, na última sexta-feira (6), um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se a rescindir todos os contratos destinados à prestação de serviços advocatícios assinados sem licitação. O prazo final para a rescisão dos contratos é 4 de julho deste ano. No acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), ficou definido que os contratos irregulares devem ser substituídos por contratos licitados. 4b3w2a

O Ministério Público propôs o Termo de Ajustamento de Conduta com base no fato de que serviços advocatícios só podem ser contratados sem licitação em situações excepcionais, quando o serviço a ser executado possuir caraterísticas singulares e o profissional a ser contratado contar com notória especialização.

No acordo, o prefeito reconhece a necessidade de adequações na gestão municipal e também assume o compromisso de, a partir de agora, contratar serviços advocatícios mediante inexigibilidade somente em situações claras de excepcionalidade, em que estejam presentes todos os requisitos legais.

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito pagará multa cumulativa diária também no valor de R$ 500,00.

O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Célem Guimarães Guerra Júnior, da Comarca de Palmeirópolis.

No decorrer desta semana, a Promotoria de Justiça proporá Termo de Ajustamento de Conduta semelhante aos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmeirópolis. 

ASSUNTOS são salvador mpto tocantins contrato advocacia

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